Programa de garantia de preços beneficia agricultores familiares

Jornal O Norte
23/12/2009 às 15:18.
Atualizado em 15/11/2021 às 07:21

Janaína Gonçalves


Repórter

O PGPAF - Programa de garantia de preços para agricultura familiar irá beneficiar neste mês, através de financiamentos, os agricultores familiares que cultivam arroz, babaçu (amêndoa), borracha natural (extrativismo), borracha natural (heveicultura), café arábica, café conillon, castanha de caju, castanha do brasil, feijão, girassol, leite, mamona, milho, pequi (fruto), piaçava (fibra), raiz de mandioca, sisal, sorgo, trigo e triticale. Ao todo, são 21 culturas.

O PGPAF, criado pelo MDA - Ministério do Desenvolvimento Agrário, em 2006, possibilita que o agricultor familiar pague os financiamentos de custeio e investimento com um bônus, que corresponde à diferença entre os preços garantidos e o preço de mercado, nos casos em que o valor do produto financiado esteja abaixo do preço de garantia. Essas culturas respondem por mais de 97% das operações de custeio do Pronaf e mais de 98% das operações de investimento.

Os preços de mercado e o bônus de desconto referem-se ao mês de novembro de 2009 e têm validade para o período de 10 de dezembro deste ano a 09 de janeiro de 2010.

- No Norte de Minas, a safra do pequi já começou; portanto, o investimento será propício para melhorar o mercado dos agricultores da região - avalia o secretário municipal de Agricultura, Roberto Mauro Amaral.

Ele explica que, só em Montes Claros, a proposta é atender cerca de 200 produtores.

- Cada produtor poderá produzir cerca de 02 hectares e isso corresponderá  a 400 hectares no total de produtividade. Mas, esperamos alavancar cada vez mais este número, que, se comparado com a participação do ano passado, quadruplicou - avalia.

Segundo o diretor de financiamento de proteção da produção da SAF –MDA - Secretaria de Agricultura Familiar do Ministério do Desenvolvimento Agrário, João Luiz Guadagnin, o PGPAF está se tornando cada vez mais nacional ao abranger um número maior de estados e de culturas.

- O programa é um importante estímulo para a diversificação produtiva - afirma.

O feijão tem bônus em 18 estados. Entre eles, Sergipe, onde os agricultores familiares contarão com descontos de 38,63% para o produto. Outro item da cesta básica que conta com abatimento, neste mês, é o arroz (longo fino em casca). Na Bahia, será de 16,28%.

Neste mês, os financiamentos de milho também têm bônus do PGPAF em 12 estados, entre eles o Mato Grosso (com 29,24%).

Alguns produtos da sociobiodiversidade também recebem bônus, em dezembro, como o babaçu (50% no Maranhão), a borracha natural de extrativismo (71,43% no Pará), a castanha de caju (40% no Maranhão) e o pequi (38,71% em Minas Gerais), entre outros.

O PGPAF ainda concede bônus para a raiz da mandioca (com 5,41%, para o Mato Grosso). Segundo dados do último censo agropecuário, a agricultura familiar é responsável por 87% da produção nacional de mandioca.

O PGPAF é mais uma segurança aos agricultores familiares de que seus financiamentos de custeio e/ou investimento, no momento em que forem pagos aos bancos, terão valor compatível com o custo de produção.

- Dessa forma, garante-se que as famílias rurais não terão de se desfazer de seu patrimônio para pagar o financiamento quando os preços estiverem abaixo do custo de produção - destaca Guadagnin.

O bônus do PGPAF é calculado mensalmente pela Conab-Companhia Nacional de Abastecimento e divulgado pela SAF/MDA. A Conab faz um levantamento nas principais praças de comercialização dos produtos da agricultura familiar e que integram o PGPAF.

Para as operações de custeio e investimento, os bônus ficam limitados a R$ 3,5 mil anuais por beneficiário do crédito rural, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2009, independentemente do número de operações de crédito. A partir de janeiro de 2010, o limite sobe para R$ 5 mil/ano, por agricultor.

Nas operações de investimento do Pronaf, o bônus pode ser concedido bastando que um único produto incluído no PGPAF seja gerador de 35%, ou mais, da renda estimada pelo agricultor para o pagamento do financiamento.

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