Projeto cria regras para comercialização de álcool de uso caseiro

Murilo Souza - Agência Câmara
26/10/2012 às 10:04.
Atualizado em 21/11/2021 às 17:34

A Câmara dos Deputados, em Brasília, analisa uma proposta que cria regras para a comercialização do álcool etílico hidratado (misturado com água) ou anidro (com até 1% de água). O autor da proposta, deputado Rubens Bueno (PPS-PR), afirma que as medidas são necessárias para prevenir acidentes relacionados ao uso do álcool, principalmente no ambiente doméstico.

As novas regras limitam a quantidade ofertada nas embalagens e proíbem a venda de álcool anidro ou hidratado para menores de 18 anos. “Com isso, diminuiríamos o potencial lesivo do produto e restringiríamos a faixa etária que utiliza o produto”, sustenta Bueno.

Ele acredita que o projeto traz avanços na luta contra queimaduras decorrentes do uso de álcool doméstico. “Estaremos salvando vidas e diminuindo o sofrimento de milhares de brasileiros, em especial de crianças e adolescentes”, diz o autor.
 

Resolução da Anvisa

Em 2002, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) editou uma resolução proibindo a venda do álcool líquido no País. A ação causou a redução de 60% de casos nos primeiros meses. No entanto, uma liminar concedida a um grupo de fabricantes de álcool, voltou a permitir a venda do produto.

De acordo com o projeto de lei, o produto hidratado com alto teor alcoólico – acima de 46,2° INPM – deverá ser exposto à venda na forma de gel e em embalagens resistentes a impacto de até 500 gramas. Na forma líquida, o produto deverá ser ofertado no mesmo tipo de embalagem, mas em quantidade menor, apenas 250 gramas. Um álcool com 46,2º INPM apresenta, em 100 gramas de solução, 46 g de álcool e o restante de água.

Tanto na forma de gel ou líquida, e mesmo no caso de graduações alcoólicas mais baixas – menores que 46,2°INPM - o álcool hidratado deverá ser desnaturado, ou seja, possuir uma ou mais substâncias de sabor ou odor repugnantes que impeçam sua utilização em bebidas, alimentos e produtos farmacêuticos.


Álcool puro

Já o álcool etílico anidro ou puro, mesmo quando diluído em até 1% de água, somente pode ser comercializado nos mesmos locais de medicamentos e drogas e até o volume de 50 ml.

O projeto estabelece ainda que o álcool etílico industrial e o destinado a testes laboratoriais e a investigação científica, hidratado ou anidro deverão conter tampa com lacre inviolável e rótulo com mensagem de advertência sobre a finalidade a que se destina e a proibição à venda direta ao consumidor.

O projeto concede um prazo de prazo de 180 dias para que os fabricantes dos produtos se adaptem aos dispositivos da nova lei. Em caso de descumprimento, o infrator estará sujeito a multa de 100 vezes o valor cobrado pela mercadoria; suspensão das atividades comerciais por até 30 dias ou definitiva.


Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Defesa do Consumidor; de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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