Déficit orçamentário previsto para o ano que vem é de R$ 3,7 bilhões, bem abaixo dos R$ 8,1 bilhões que constavam na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2024
Reunião Extraordinária no Plenário da ALMG para análise de preposições (Reprodução / site ALMG / Luiz Santana)
Foi aprovado nesta quinta-feira (11) o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que estima redução do déficit orçamentário de Minas no ano que vem. A votação, em turno único, foi realizada no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas, em reunião extraordinária.
O Projeto de Lei (PL) 2.366/24, do governador Romeu Zema (Novo), passou conforme sugerido pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), ampliada com membros das demais comissões permanentes. Como também foi aprovado em redação final na reunião, a proposição já pode enviada para a sanção do governador.
O governo estima uma receita anual em torno de R$ 129,5 bilhões, frente a uma despesa total de R$ 133,2 bilhões. Dessa forma, o déficit orçamentário previsto para 2025 é de R$ 3,7 bilhões, bem abaixo dos R$ 8,1 bilhões que constavam na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2024.
Do total de receitas para 2025, espera-se uma receita tributária de R$ 108,9 bilhões, um aumento nominal de 7% em relação àquela estimada no ano anterior. A maior fonte dessa receita é, como sempre, o ICMS, cuja previsão bruta é de R$ 82,1 bilhões.
Já as receitas de capital foram estimadas em R$ 8,4 bilhões, o que corresponde a um aumento de 216% em relação a 2024. De acordo com o relator, esse crescimento incomum se deve à expectativa de transferência de cerca de R$ 5,5 bilhões da União ao Estado, para as obras do metrô de Belo Horizonte.
Nas despesas previstas, destaca-se o gasto com pessoal e encargos sociais, de R$ 78,6 bilhões. Em relação às novas renúncias de receita, o valor previsto para 2025 é de R$ 19,1 milhões. A renúncia consolidada para o próximo ano é de R$ 21,9 bilhões, equivalente a 26% da receita de ICMS estimada para o exercício.
De acordo com o governador, em mensagem que acompanha a proposição, diante dos números da LDO, permanece o desafio de equacionar os gastos públicos à previsão da arrecadação, considerando o contexto econômico e a rigidez orçamentária, com comprometimento previsto para 2025 de mais de 85% da receita fiscal em dotações de caráter obrigatório.
O projeto também traz a projeção de crescimento da dívida consolidada líquida: R$ 190,3 bilhões para 2025, R$ 202 bilhões para 2026 e R$ 211,4 bilhões para 2027.
Esse crescimento se deve, segundo o governo, à premissa de pagamentos parciais dos serviços da dívida, conforme prevê a legislação federal que instituiu o Regime de Recuperação Fiscal (RRF) dos Estados.
Na aprovação do projeto, foram acatadas uma emenda do governador, três de autoria do relator na FFO ampliada, deputado Zé Guilherme (PP), nove emendas de parlamentares e uma subemenda, a qual contempla outras 29 sugestões de mudanças apresentadas por parlamentares.
A emenda do governador apenas corrige erros materiais na tabela de metas anuais. Uma das emendas do relator visa assegurar que a LOA contenha demonstrativo dos recursos a serem aplicados na execução da política de atendimento à mulher vítima de violência no Estado.
Outra visa dar maior precisão ao dispositivo sobre a suplementação ou supressão das emendas de bloco ou de bancada, em caso de diferença entre a Receita Corrente Líquida realizada em 2024 e a projetada para 2025, na LOA.
E a terceira delas busca garantir que as listas das ações passíveis de execução orçamentária e financeira para efeito de emendas parlamentares individuais, de blocos e de bancadas sejam publicadas pelo Executivo de forma atualizada.
Também foi acatada, entre outras, emenda da deputada Lohanna (PV), a qual exclui da base contingenciável os recursos aportados ao Fundo Estadual de Cultura.
Durante a tramitação da LDO, foram apresentadas 225 emendas de parlamentares no total, das quais uma foi retirada pelo próprio autor.
Segundo parecer na FFO ampliada, grande parte delas sugere alterações nas diretrizes a serem observadas pela administração pública estadual em suas metas e prioridades, que correspondem, para 2025, às metas definidas para os projetos estratégicos estabelecidos no Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG) – 2024-2027.
Ainda de acordo com o parecer, emendas foram rejeitadas por impossibilidade técnica ou operacional para sua concretização, por conterem dispositivos já operacionalizados ou, ainda, por não se enquadrarem no escopo da LDO.
Duas emendas com parecer pela rejeição foram votadas de forma destacada no Plenário, as de nºs 14 e 17, de autoria do deputado Sargento Rodrigues (PL).
Elas inserem na LDO, respectivamente, a obrigação constitucional da revisão anual do subsídio e do vencimento básico dos servidores do Executivo e a autorização para que o governo inclua em sua programação orçamentária essa revisão mediante a aplicação do índice de 5,79%, a partir de 1º de janeiro de 2025.
A maior parte dos parlamentares manteve o entendimento da FFO ampliada e rejeitou as duas emendas.
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