Projeto de lei evita prorrogação de ação de despejo do imóvel

Jornal O Norte
03/11/2009 às 11:21.
Atualizado em 15/11/2021 às 07:15

Janaína Gonçalves


Repórter

A CCJ - Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou quinta-feira, 29,  um projeto de lei complementar que poderá acelerar o despejo do inquilino que estiver devendo. Para começar a valer, esse projeto ainda terá de ser sancionado pelo presidente Luís Inácio Lula da Silva.

A nova lei, que é uma adaptação a outra já existente, chamada de lei do inquilinato, de 1991, não permite que o devedor, durante a ação que pede seu despejo, entre com recurso na justiça. De acordo com especialistas, a retirada do inquilino do imóvel poderá ser encurtada de 14 para quatro meses. Assim que o locatário for intimado pela justiça, ele terá 15 dias para quitar a dívida. Se não pagar, será obrigado a sair do imóvel.

Após a sentença de despejo, o inquilino tem 30 dias para se retirar voluntariamente.

Conforme os advogados que estão na comissão do projeto de lei, Alexandre Berthe, do Berthe e Montemurro Advogados Associados,  há casos em que o devedor, mesmo sem intenção de pagar, acaba entrando com uma petição para tentar um acordo, se comprometendo a pagar, mais para ganhar tempo.

- Agora, ele terá de pagar mesmo e não só se comprometer a pagar - afirma o advogado.

Outra mudança diz respeito à chance de o fiador desistir de ter essa função a qualquer momento. Porém, é preciso comunicar ao proprietário, que dará 120 dias para que o locatário encontre outro.

Atualmente, o fiador, na maioria dos casos, é obrigado a entrar na justiça para desfazer o compromisso.

De acordo com José Adilson Freitas, gerente de aluguel da Jair Amintas de Montes Claros informou ao Norte que, esta ação veio para favorecer as imobiliárias e também para desburocratizar a demora para que o inquilino desocupe o imóvel, e seja novamente colocado para alugar. – A empresa é representante dos clientes, e do proprietário seja direto ou indiretamente, mas o projeto veio para melhorar e facilitar a vida não só de quem aluga, mas que deseja alugar.

De acordo com a senadora Ideli Salvatti (PT-SC), relatora do projeto na CCJ, o texto ainda permite que o locatário considerado bom pagador não precise de um fiador na hora de fechar um contrato.

No entanto, caso haja atraso de um mês, o inquilino poderá ser despejado. Mas se for aprovada, ficará garantida a possibilidade de que, após uma separação de casais, o imóvel seja usado por qualquer um dos dois, independentemente do nome que estiver no contrato.

Caso a lei passe a valer, todos os locatários poderão pedir que seus contratos sejam readaptados, se o próprio locador não tomar a providência. Nenhuma cláusula poderá ser alterada sem consentimento do inquilino.

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