(Sarah Torres/ALMG)
O projeto de lei que autoriza o Governo de Minas a parcelar o pagamento das dívidas do Estado com a União, em até 30 anos, será analisado nesta quarta-feira (18) na Assembleia Legislativa.
O texto de autoria do deputado Hely Tarqüínio (PV) já recebeu o parecer favorável das Comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) e segue para o plenário para votação em primeiro turno.
O governo tem pressa em aprovar o projeto. E estão previstas duas reuniões extraordinárias às 10h e às 18h, além da reunião ordinária às 14h.
Segundo o projeto, o refinanciamento pretende regularizar o pagamento de parcelas da dívida com a União não pagas em decorrência de decisões judiciais, relativas a ações ajuizadas até dezembro de 2020.
Para auxiliar estados e municípios durante a pandemia, a Lei Complementar Federal 178, de 2021, promoveu a revisão do Regime de Recuperação Fiscal (RRF) instituído em 2017.
As decisões judiciais anteciparam aos estados os seguintes benefícios do RRF: redução extraordinária integral das prestações relativas aos contratos de dívidas administradas pela Secretaria do Tesouro Nacional e a suspensão de pagamentos de operações de crédito com o sistema financeiro e instituições multilaterais cujas contragarantias não tenham sido executadas pela União.
Na CCJ, o relator e presidente da comissão, deputado Sávio Souza Cruz (MDB), opinou pela legalidade da matéria em sua forma original.
Já na FFO, o relator e vice-presidente da comissão, deputado Cássio Soares (PSD), emitiu parecer favorável à proposição na forma do substitutivo nº 1, que apresentou.
A medida confere aos estados prazo para pagamento de 30 anos e supressão dos encargos de inadimplência do saldo devedor, assim como correção e juros pelo IPCA + 4% ao ano, limitada à taxa Selic. Os contratos com a União precisam ser assinados até 30 de junho de 2022.
Segundo Souza Cruz, considerando o endividamento do Estado, a repactuação da dívida nos termos da Lei Complementar 178 é mais razoável, especialmente à possibilidade de adesão de Minas ao RRF.
Ele explicou que, com a adesão ao RRF, o Estado terá que arcar com uma menor parcela de pagamento de dívida. "Mas, com o passar dos anos, tais parcelas crescerão, restando para as gerações futuras uma obrigação de pagamento maior do que a atual", disse.
Segundo o deputado, a Lei Complementar 178, por sua vez, permite renegociar dívidas vencidas e não pagas por ocasião das liminares, sem a necessidade de adesão ao RRF.
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