(Paulo Pinto/Fotos Publicas)
Na terça-feira (17), a Comissão de Legislação e Justiça da Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) concedeu um parecer favorável ao projeto de lei que determina a cassação do alvará de funcionamento de empresas e postos que revenderem combustíveis adulterados e utilizarem dispositivos remotos para alteração de volume de combustíveis.
De autoria do vereador Irlan Melo (PR), o projeto considera como adulterado o combustível que assim for caracterizado por laudo pericial emitido pela Agência Nacional de Petróleo (ANP), por entidade a ela credenciada ou com ela conveniada.
Já a fraude metrológica do equipamento medidor deverá ser constatada e confirmada pelo Inmetro ou por órgão delegado por ele.
Os responsáveis pelo estabelecimento que tiver o alvará cassado ficarão proibidos de obter um novo alvará para o mesmo ramo de atividade pelo período de cinco anos.
O substitutivo-emenda nº 1 ao PL 196/17, recebeu, em 2º turno, parecer pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade.