(LUIZ COSTA/ARQUIVO HOJE EM DIA)
Magistrados mineiros querem ter direito de receber em dinheiro as férias-prêmio solicitadas e indeferidas. O benefício está incluído no projeto de lei, de autoria do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que tramita na Assembleia Legislativa de Minas e está pronto para ser apreciado em plenário.
Atualmente, os magistrados só podem “vender” o benefício acumulado após atingirem a aposentadoria.
O direito às férias-prêmio pode ser requerido após 5 anos de serviço e concede três meses de licença para os servidores. É exatamente esses meses que os magistrados poderão “vender”, caso seja aprovado o projeto. Atualmente, por falta de substituições, o requerimento para gozo do benefício é indeferido pelo Judiciário.
Relatório de despesas com pessoal de novembro do Tribunal de Justiça mostra diversos juízes e desembargadores com vencimentos que superam o teto constitucional, de R$ 33.763. Há salários que passam dos R$ 70 mil. Eles incluem diversas gratificações.
Para se ter ideia, no primeiro trimestre, o Judiciário gastou R$ 131 milhões com o pagamento de servidores. O orçamento é pago pelo governo mineiro.
Tramitação
O texto original do projeto de lei não contemplava a “venda” de férias-prêmio e tratava apenas da organização e divisão judiciária da instituição. No entanto, após diversas sugestões de mudanças feitas pelo Tribunal de Justiça, um substitutivo foi incluído na Comissão de Administração Pública da Assembleia de Minas.
Para o relator e presidente da Comissão, deputado João Magalhães (PMDB), a medida não causará impacto aos cofres do Estado.
“O projeto evita a acumulação de férias-prêmio, que, segundo a lei atual, são requeridas quando o magistrado está se aposentando”, justificou.
Impacto
Professor de contabilidade pública do Ibmec/MG, Thiago Borges acredita que o governo estadual terá que fazer um esforço de gestão para que os valores gastos futuramente, caso a proposta seja aprovada, não ultrapassem o limite para a folha do Judiciário previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, que corresponde a 6% da receita corrente líquida do Estado.
“Terá que ser feito um planejamento de qual o valor máximo que vai liberar a cada ano para o benefício. O Estado vai ter um trabalho para determinar esses valores e conciliar”, analisa o especialista.
Segundo Borges, os gastos também pressionarão a folha do Judiciário, que já é administrado no limite. “São valores altos, que acabam passando o teto constitucional”, avalia.
O outro lado
O TJMG informou que não há dados sobre o impacto financeiro da “venda” de férias-prêmio, pois depende do histórico de cada profissional.
O Tribunal garantiu também que o vencimento básico dos magistrados não extrapola o teto legal e não quis se posicionar sobre o PLC 70/2017.
“A indenização de férias-prêmio não gozadas está prevista na Lei Complementar 59 e é um direito pago, atualmente, no momento da aposentadoria. As dificuldades financeiras que o país atravessa são reais e o TJ tem feito seus pagamentos de acordo com sua disponibilidade orçamentária e financeira”, diz a nota do TJMG.