O Projeto de Lei 2.657/22, que tramita na Câmara dos Deputados, pretende classificar como "crime de censura eleitoral" os casos em que houver restrição de opiniões, palavras, matérias ou demais manifestações jornalísticas no período das eleições. O texto altera a lista de crimes prevista na Lei de Abuso de Autoridade. A pena prevista é de detenção de um a quatro anos, e multa.
Pela proposta, incorre na mesma pena o magistrado que determinar censura prévia à veiculação de quaisquer opiniões, palavras, produções ou manifestações em contexto eleitoral. A autoria é dos deputados federais Gilson Marques (Novo-SC) e Marcel van Hattem (Novo-RS).
O texto também altera a Lei Eleitoral para impedir qualquer tipo de fiscalização e controle de opiniões e publicações sobre candidatos feitas de ofício, ou seja, sem o aval do Ministério Público.
O objetivo, segundo os autores do projeto, é limitar o poder de atuação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no enfrentamento ao noticiário político durante o período eleitoral. Atualmente, segundo a Resolução 23.714/22, o TSE pode agir de ofício para a retirada de publicações do ar, nos casos em que as considere inverídicas.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Cultura; de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será apreciada pelo plenário da Câmara.
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