Empresas que forem contratar estagiários não poderão incluir cláusulas ou condições de caráter discriminatório, inclusive a exigência de que o aluno tenha veículos, equipamentos ou outra forma de contrapartida. Isso é o que prevê o Projeto de Lei (PL) 449/19, aprovado nesta quarta-feira (29) na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados.
A proposta, de autoria do deputado federal Valmir Assunção (PT-BA), altera a lei que dispõe sobre estágios de estudantes (Lei 11.788/08), e recebeu parecer favorável da relatora, deputada federal Maria do Rosário (PT-RS).
Como foi analisado em caráter conclusivo, o PL poderá seguir para a análise do Senado, a não ser que haja um recurso para a votação, antes, pelo plenário da Câmara.
O deputado federal Gilson Marques (Novo-SC) votou contra a proposta. Segundo ele, o texto é muito abrangente e pode acabar prejudicando alguns setores. “Por que num estágio, por exemplo, numa orquestra, um estágio para 25 músicos, eu não posso exigir um violino dos músicos, que já têm violino? Eu, como empreendedor, como alguém que queira oferecer esse estágio, vou ter que comprar os 25 violinos. Ou então um estágio de fotografia, não vou poder exigir que os fotógrafos tenham máquina fotográfica para fazer o estágio”, argumentou.
Condições de aprendizagem
Segundo Maria do Rosário, por outro lado, não é justo exigir de um estagiário condições que desequilibrem as chances dos concorrentes. “Não existe profissão de estagiário. Se o empregador quer contratar um trabalhador tem que contratar nos termos da lei vigente”, disse a relatora da proposta.
“Quando se trata de um estagiário, é um aprendiz, e quem chama um aprendiz para uma empresa ou para o serviço público oferece as condições de aprendizagem. Por isso o deputado Valmir propõe que seja vedado algo que seja externo a ele, algo que não seja igualitário”, defendeu Maria do Rosário.
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