Intenção da proposta é impedir a comunicação dos presos com o mundo exterior por meio de canais de comunicação não autorizados
Proposição autoriza o Poder Executivo a adotar medidas para instalação de bloqueadores de sinal telefônico em estabelecimentos prisionais em Minas (Divulgação / Sejusp)
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, nesta terça-feira (29), parecer pela legalidade do Projeto de Lei (PL) 3.518/25, da deputada Carol Caram (Avante). O texto, agora, segue para análise da Comissão de Segurança Pública.
Em sua forma original, a proposição autoriza o Poder Executivo a adotar medidas para instalação de bloqueadores de sinal telefônico em estabelecimentos prisionais no Estado.
A intenção da proposta é impedir a comunicação dos presos com o mundo exterior por meio de canais de comunicação não autorizados, de modo a enfraquecer o contato com organizações criminosas e combater a prática de golpes financeiros, principalmente.
Relator da matéria, o deputado Thiago Cota (PDT) pondera, em seu parecer, que a instalação de dispositivos de bloqueio de sinal telefônico nos presídios já é uma atribuição do Poder Executivo. Além disso, acrescenta, não cabe à lei de iniciativa parlamentar definir atribuições para qualquer órgão da estrutura do governo nem o modo de custeio de suas despesas, como pretende o texto original.
Assim, o relator sugeriu com um novo texto, o substitutivo nº 1, a inclusão de diretrizes para instalação de bloqueadores de sinal telefônico na Lei 12.936, de 1998, a qual trata do sistema prisional do Estado.
Entre essas diretrizes, estão a integração dos órgãos e entidades estaduais relacionados à segurança pública, para garantir o bloqueio de sinal telefônico e o registro dos números dos telefones envolvidos em chamadas ilegais, a busca de cooperação técnica e de intercâmbio de conhecimento com órgãos e entidades federais e a implementação de canais de denúncia para a identificação e o bloqueio de números de telefone suspeitos.