(Arquivo Hoje em Dia)
Oito em cada dez poupadores que tiveram perdas na caderneta de poupança com planos econômicos de 1987 a 1991 e cujas demandas foram reunidas numa ação coletiva ajuizada pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) ainda não receberam a indenização dos bancos. A informação é do próprio Idec.
Um acordo foi homologado entre a entidade de proteção dos consumidores e as instituições financeiras, em maio de 2018, no Supremo Tribunal Federal (STF). O prazo final para que os bancos honrem os compromisso assumidos diante da corte máxima do Judiciário é março de 2020, mas o Idec ressalta que nenhuma das seis instituições financeiras – Bradesco, Safra, Santander, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Itaú – depositou percentual de 50% nos pagamentos efetivos aos representados pela própria entidade, chamados de associados. Pelo acordo homologado no Supremo, valores até R$ 5 mil devem ser quitados à vista e integralmente.
A indenizações acima desta cifra, contudo, terão descontos que oscilam entre 8% e 19%. Neste caso, os pagamentos serão parcelados em até cinco vezes, dependendo do que cada correntista terá direito a receber.
Segundo o instituto, 79% dos associados não receberam a indenização. “Banco do Brasil, Bradesco, Santander e Safra têm percentual abaixo de 10% nos pagamentos efetivos aos associados. O Itaú depositou valores de 35%, o que representa o maior número de ressarcimentos por banco, seguido da Caixa Econômica Federal, com 29% dos valores depositados”, informou o Idec.
“Num momento em que tanto se fala sobre impulsionar a economia do país, seria muito importante efetivar os pagamentos desse acordo e finalizar, de uma vez por todas, a dívida com os consumidores para que desfrutem do dinheiro que é deles por direito”, defendeu o advogado do Idec, Walter Moura.
Planos econômicos
Dois planos econômicos foram alvos do acordo firmado entre Idec e os bancos – a ação contou ainda com auxílio da Advocacia Geral da União (AGU).
O primeiro é o plano Bresser, batizado com o sobrenome do então ministro da Fazenda no governo de José Sarney, Luiz Carlos Bresser. Lançado em junho de 1987, houve congelamento de preços, salários e câmbios por 90 dias. O objetivo foi controlar o avanço da inflação após o fracasso do plano Cruzado.
O segundo foi o plano Verão, também no governo José Sarney. Lançado em janeiro de 1989 pelo sucessor de Bresser, Maílson da Nóbrega, também teve objetivo de controlar a escalada dos preços.
Na prática, o plano Verão congelou salários e preços, além d e criar o Cruzado Novo, que no início foi atrelado ao dólar. Não deu certo.
No acordo homologado no Supremo, as instituições financeiras ainda se comprometeram a honrar perdas dos correntistas com o plano Collor II, mas este não faz parte da ação coletiva do Idec.
Neste caso, porém, titulares das cadernetas de poupança ajuizaram ações individuais.
“O acordo prevê o ressarcimento a todos os poupadores, independentemente de vínculo com as associações signatárias, prejudicados pelos Plano Bresser, Verão ou Collor II que ingressaram na Justiça com ações individuais ou que executaram sentenças de ações civis públicas ou coletivas dentro dos prazos legais”, informou o Idec.
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