(Divulgação)
Mesmo quem não é obrigado a declarar o Imposto de Renda (IR) pode ter direito à restituição, caso existam valores retidos na fonte durante o ano vigente. Por isso, ainda que boa parte dos contribuintes isentos prefira evitar a burocracia do Leão, especialistas recomendam fazer a declaração para embolsar o que lhes cabe.
A regra básica do Imposto de Renda obriga brasileiros que receberam acima de R$ 28.559,70 no ano passado a fazerem a declaração para ficar em dia com o Fisco. Porém, mesmo quem não atingiu esse teto pode enviar os dados para a Receita Federal.
De acordo com Silvério Papa, presidente do Sindicato de Contabilidade, Auditorias e Perícias Contábeis no Estado de Minas Gerais (Sinescontábil-MG), em todos os casos nos quais o contribuinte teve imposto retido na fonte — ainda que não tenha atingido o teto mínimo de rendimentos — a restituição é garantida.
Algumas das situações mais comuns são as de demissões e rescisões de contratos trabalhistas em geral e aplicações financeiras específicas.
“A orientação é para que as pessoas chequem o imposto retido na fonte. Muitas vezes a pessoa trabalhou poucos meses numa empresa, saiu e ficou o resto do ano sem trabalhar. Ela pode ter tido dinheiro retido na fonte. E a restituição é 100% garantida”, explica Silvério.
No caso das aplicações, o Plano Gerador de Benefício Livre (PGLB) — uma modalidade de previdência privada — também pode garantir a restituição. Nesta situação, caso o contribuinte saque o fundo antes do tempo determinado, pode declarar o valor para garantir a restituição.
“Normalmente, nos saques antes da hora no PGLB, o contribuinte paga 15% de multa, mas garante a restituição se declarar os valores. Pouca gente sabe disso, mas como você recebeu ou sacou uma quantia alta, deve receber de volta parte do que foi retido”, diz Silvério.
Mesmo com o prazo para declarar o Imposto de Renda até 30 de abril, os contribuintes que não são obrigados a prestar contas ao Leão podem realizar a declaração em até cinco anos, com a garantia de receber a restituição integral.
Segundo Renato Névio Pavione, presidente da Federação dos Contabilistas de Minas Gerais (Fecon-MG), os prazos estabelecidos pela Receita Federal para o envio das declarações é direcionado apenas para os contribuintes obrigados a prestar contas. Pavione ressalta que a declaração referente a anos anteriores não é uma retificação e deve ser feita à parte.
“Os prazos só valem para quem é obrigado. Quem está isento pode fazer a declaração normalmente em até cinco anos, sem risco de pagar multa. Só depois dos cinco anos é que não é mais possível fazer a declaração. Então, se dentro desse prazo, alguém descobriu um imposto retido, pode declarar que irá receber. É importante lembrar que cada ano exige uma declaração. Então, é uma declaração relativa ao ano anterior ‘x’ e outra relativa ao ano vigente, se for o caso”, destrincha Pavione.
Para não perder valores descontados do contracheque, a jornalista Priscila Mendes, de 34 anos, decidiu declarar Imposto de Renda, mesmo estando isenta neste ano. “Estou há seis meses na empresa, então o valor que recebi no ano passado não chega ao teto da Receita Federal. Decidi declarar porque um contador disse que eu teria a restituição por ter descontos em folha. Como é um processo simples, vou fazer”, diz Priscila.Editoria de Arte
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