Receita Federal recebe 85% do imposto de renda em Montes Claros

Jornal O Norte
04/05/2009 às 09:32.
Atualizado em 15/11/2021 às 06:57

Janaína Gonçalves


Repórter

O prazo para declarar o Imposto de Renda 2009 terminou último dia 30, e muitos deixam para última hora. De acordo com Darío Pereira, supervisor do Imposto de renda, da Receita Federal de Montes Claros, é obrigado a declarar quem recebe rendimentos tributáveis de mais de R$ 16.473,72. O supervisor explica, caso o contribuinte não declare o imposto de renda, o mesmo ficará restrito a prestar concursos, emitir passaporte, abrir contas, crediários em lojas.  - O processo de declaração e entrega podem ser obtidos na internet. É aconselhável fazer a entrega antes, pois o sistema pode ficar lento e há risco de o contribuinte perder o prazo.

Ele informa que a jurisdição da Receita instalada em Montes Claros, atende há 36 municípios no Norte de Minas, nestas áreas 80.000 pessoas têm que declarar. – As estatísticas indicam que até o momento, 85% dos contribuintes de Montes Claros já  declaram o imposto de renda 2009, mas ainda falta 15% para entregar a documentação, explica.

Para Pereira, o atraso na declaração tem a penalidade de multa, no valor é de R$ 165,74, se o declarante não tiver imposto a pagar. - Se houver imposto a pagar, a multa é de 1% ao mês, incidente sobre o imposto devido, ainda que este tiver sido integralmente pago. A multa não pode ser inferior a R$ 165,74 e maior do que 20% do imposto devido, afirma.

Para saber se vale à pena usar o modelo simplificado ou completo, é preciso examinar cada caso. Depende da quantidade de deduções que o contribuinte tem a fazer.

De acordo com a Receita Federal, estão obrigados a declarar todos os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 16.473,72 durante o ano de 2008. Além disso, aqueles que receberam, durante o ano de 2008, rendimentos não tributáveis, tributados exclusivamente na fonte e isentos, acima de R$ 40 mil, ou participaram do quadro societário de empresa, inclusive inativa, como titular, sócio ou acionista, ou de cooperativa, ou como titular de empresa individual, devem declarar.

De acordo com a aposentada e pensionista, Ed Maria Gonçalves Santos, a declaração do imposto de renda é de extrema importância, - deixar para última hora, pode dar dor de cabeça. Demorei um pouco para providenciar os papéis necessários para declarar o IR 2009, mas desde meados do mês de março, procurei um contador para regularizar a situação, ressalta.

EXCEÇÃO

Fica isentos a declaração os contribuintes cuja participação em sociedade por ações de capital aberto ou cooperativa, tenha o valor inferior a R$ 5 mil. Aqueles que realizaram, em qualquer mês-calendário, venda de bens ou direitos na qual foi apurado ganho de capital sujeito à incidência de imposto, mesmo nos casos em que o contribuinte optou pela isenção através da aplicação do produto da venda no compra de imóveis residenciais no prazo de 180 dias.

E até mesmo os que fizeram negócios em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ou tiveram posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 80 mil durante o ano de 2008.

Outra consideração, são para as pessoas que passaram à condição de residente no Brasil durante o ano de 2008 e nessa condição se encontravam em 31 de dezembro, e os indivíduos com receita bruta superior a R$ 82.368,60 através de atividade rural, ou que estejam compensando prejuízos de anos anteriores ou do ano que se refere à declaração, neste caso, sendo vedada a declaração através do modelo simplificado.

TIRANDO DÚVIDAS DO IR 2009

Quem se enquadra entre os contribuintes obrigados a prestar as contas com a Receita Federal deve optar entre dois modelos para entregar a declaração: completo ou simplificado.

No modelo completo, podem ser utilizadas todas as deduções legais, desde que comprovadas. Além disso, essa forma é obrigatória para quem deseja compensar prejuízo da atividade rural e compensar imposto pago no exterior.

O modelo simplificado não exige a comprovação de documentos. A diferença é que, ao contrário do primeiro, as deduções previstas na lei são substituídas pelo desconto simplificado de 20% sobre o valor dos rendimentos tributáveis na declaração - limitado ao teto de R$ 12.194,86.

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