(Reprodução /Câmara dos Deputados)
O relator da reforma da Previdência (PEC 9/19), deputado Delegado Marcelo Freitas (PSL-MG), apresenta nesta terça-feira (9) o parecer na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara. O texto terá a admissibilidade analisada, verificando se está dentro do previsto pela Constituição. O mérito será discutido por uma comissão especial.
A proposta da reforma da Previdência é considerada prioritária pelo governo federal. Na semana passada, o ministro da Economia, Paulo Guedes, foi à CCJ defender a reforma.
Segundo Guedes, a proposta pode ser comparada ao sistema de repartição simples – em vigor hoje e no qual os trabalhadores pagam os benefícios dos aposentados – a um avião sem combustível que se dirige para alto-mar.
O presidente Jair Bolsonaro, em várias ocasiões, afirmou que, sem a reforma, será insustentável o sistema a partir de 2022. Guedes reiterou a afirmação do presidente da República.
Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que se pronunciará sobre sua admissibilidade, no prazo de cinco sessões do plenário. Nesta fase, a CCJ analisa basicamente se a proposta fere alguma cláusula pétrea da Constituição, como direitos e garantias individuais, separação dos Poderes.
Na comissão especial, será examinado o mérito da proposição. Essa comissão terá o prazo de 40 sessões do plenário, a partir de sua formação, para aprovar um parecer.
Somente na comissão especial poderão ser apresentadas emendas, com o mínimo de 171 assinaturas de deputados cada uma, no prazo de dez sessões do plenário.
Após a publicação do parecer e intervalo de duas sessões, a proposta será incluída na ordem do dia do plenário, onde será submetida a dois turnos de discussão e votação.
Entre os dois turnos, há um intervalo de cinco sessões do plenário. Para ser aprovada, a proposta precisa ter, em ambos os turnos, 3/5 dos votos dos deputados (308), em votação nominal.
Em seguida, o texto vai para o Senado onde será submetido a uma nova tramitação. Uma vez aprovado pelos senadores, o texto será promulgado pelo Congresso Nacional, tornando-se uma emenda à Constituição.