(SXC.HU)
Segurança Pública do Estado, a distribuição e fornecimento do material será restringida de 6h às 18h.
A determinação vale para bares, boates, hoteis, restaurantes, lanchonetes, clubes, salões de festas, quiosques, e para o dia 30 de outubro de 2016, no caso de segundo turno nas eleições municipais.
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A fiscalização deverá ser feita pelos integrantes da Câmara de Coordenação das Políticas de Segurança Pública, que a determinação estarão sujeitas a penalidades.
Como a proibição do consumo e da venda de bebidas não está explícita no Código Eleitoral, a decisão cabe a cada Estado. Alguns locais, como São Paulo, não terão restrições específicas.