(Pedro Gontijo)
Os restaurantes, bares e lanchonetes de Belo Horizonte vão precisar informar aos consumidores se os alimentos têm glúten, lactose ou açúcar, e se são diet ou light. É o que prevê uma lei sancionada pelo prefeito Alexandre Kalil e publicada no Diário Oficial do Município na sexta-feira (22).
Os estabelecimentos têm até três meses para se adaptarem à norma, que não valerá para microempreendedor individual ou empresa de pequeno porte. As informações devem ser apresentadas nos cardápio, painel descritivo, embalagem ou colocada ao lado do alimento. O prazo para adequação será de 120 dias.
Caso a legislação seja descumprida, o estabelecimento está sujeito a advertência, com prazo de 30 dias para regularização, e multa de R$ 500, cobrada em dobro em caso de reincidência.
A nova lei estende a regra já aplicada em produtos industrializados em larga escala e quer evitar consequências indesejadas, muitas vezes graves aos portadores de limitações alimentares.
A Lei
A Lei 11.116/18, de autoria da vereadora Nely Aquino (PRTB), obriga estabelecimentos que servem alimentos preparados no local para consumo imediato a apresentar informação clara e legível ao consumidor, indicando a presença ou não de glúten, lactose e açúcar na elaboração ou na composição dos pratos, bem como sua natureza diet ou light – definida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A norma, no entanto, não se aplica a microempreendedor individual (MEI), microempresa (ME) e empresa de pequeno porte (EPP).