(Fábio Rodrigues Pozzebom/ABr)
Mais de 520 mil beneficiários de auxílio-doença e de aposentadoria por invalidez foram convocados para passar por perícia médica a partir desta quinta-feira (1º). Esta é a segunda etapa do Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade, realizado pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) desde 2016.
De acordo com o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), as cartas de convocação foram enviadas para os beneficiários de auxílio-doença que estão há mais de dois anos sem passar por uma perícia médica e para os aposentados por invalidez com menos de 60 anos.
A meta é analisar 1,2 milhão de benefícios por incapacidade até o final de 2018, sendo 273.803 de auxílio-doença e 995.107 de aposentadorias por invalidez. A previsão do ministério é concluir a revisão dos benefícios de auxílio-doença até o mês de maio.
Ao todo, 530.191 benefícios de auxílio-doença serão revisados. Até 31 de janeiro de 2018, foram realizadas 252.494 perícias com 201.674 benefícios cancelados. A ausência de convocados levou ao cancelamento de outros 26.701 benefícios. Além disso, 41.385 benefícios foram convertidos em aposentadoria por invalidez, 2.133 em auxílio-acidente, 1.337 em aposentadoria por invalidez com acréscimo de 25% no valor do benefício e 5.965 pessoas foram encaminhadas para reabilitação profissional.
A economia estimada até agora é de R$ 5,8 bilhões. Já a expectativa desta segunda etapa da revisão é economizar mais R$ 9,9 bilhões em 2018, totalizando cerca de R$ 15,7 bilhões ao longo do programa.
Em relação às aposentadorias por invalidez, já foram realizadas 9.779 perícias de um total de 995.107 avaliações previstas. Foram cancelados, até agora, 1.696 benefícios.
Convocação
Depois de receber a carta de convocação, o beneficiário terá cinco dias úteis para agendar a perícia pelo número 135. Não é preciso ir até uma agência do INSS para fazer a marcação da perícia. O beneficiário que não atender a convocação ou não comparecer na data agendada terá o benefício suspenso.
A partir da suspensão, o beneficiário tem até 60 dias para procurar o INSS e agendar a perícia. Se não procurar o INSS neste prazo, o benefício será cancelado. Na data marcada para a realização da avaliação, o segurado deve levar a documentação médica que justifique o recebimento do benefício, como atestados, laudos, receitas e exames.
*com informações do MDS