Ruralistas questionam: perdão das dívidas só para os usineiros?

Jornal O Norte
16/04/2007 às 10:03.
Atualizado em 15/11/2021 às 08:02

Ruralistas do Norte de Minas querem saber porque só houve perdão das dívidas para o setor sucroalcooleiro, enquanto suas dívidas, não podem ser enquadradas na lei 11.322

Valéria Esteves


Repórter


valeria@onorte.net

E a indignação continua. Os ruralistas estão insatisfeitos com o governo federal por que a lei 11.322 não beneficiou os produtores com dívidas acima de R$ 100 mil.

Pelo menos aqui no Norte de Minas a classe se diz indignada porque o governo a tem tratado com descaso, o que na visão deles não acontece com os usineiros que receberam do banco do Brasil o perdão de suas dívidas fixadas em mais de R$ 1 bilhão.

Na verdade, esse reboliço tem acontecido desde que o governo do presidente Luis Inácio Lula da Silva vetou o projeto de lei 4514, que propunha a renegociação de todas as dívidas dos produtores rurais.

Conforme enfatizou o presidente da Sociedade Rural de Montes Claros, Alexandre Vianna, com a decisão do governo em limitar através do Projeto de Lei 11.322, em R$ 100 mil o valor das dívidas dos produtores rurais renegociadas pelo BNB - Banco do Nordeste, o endividamento dos ruralistas nordestinos continua sendo um dos principais entraves para que a produção agrícola regional alce grandes vôos.

Sobre o assunto, o coordenador de renegociação de dívidas do BNB, Luís Sérgio Farias Machado informou que o banco não tem como perdoar as dívidas dos produtores, mesmo porque ele usa o instrumento legal que é a própria lei para renegociar as dívidas com os produtores.

Dessa forma, salienta ainda que quem definiu as categorias dos produtores a serem beneficiados, bem como os valores máximos a serem levados a negociação foi a própria lei 11.322 aprovada no Congresso e consequentemente pelo governo federal. A lei permite apenas, reafirma, que os produtores que tenham contraído dívidas de até R$ 100 mil deveriam ser beneficiados nesse momento.

- O BNB só cumpre o que a lei determina como qualquer cidadão, o que a classe poderia fazer é buscar junto as suas representações de classe como a Federação nacional da agricultura e até mesmo com os deputados da região, a criação de uma nova lei que alcançasse a repactuação das dívidas acima de R$ 100 mil. De outra maneira, o banco está aberto a negociações com esses produtores, ainda mais se eles comprovarem que houve na propriedade algum tipo de surto entre outros, ou seja, apresente ao banco problemas da ordem estrutural ou conjetural - defende.

Durante dois anos essa lei foi motivo de discussão no Congresso Nacional, e nem assim agradou a gregos e troianos.

O fato é que Alexandre diz que a renegociação dos financiamentos cujos valores chegam a R$ 15 mil possibilitou vantagens para o produtor rural. Já os débitos em que os valores chegam a R$ 35 mil foi considerada regular pela classe. Mas o problema é que quem fez adesão à lei 11.322 e tem dívida que o valor chega a R$ 100 mil não obteve nenhum benefício. 

PERDÃO PARA USINEIROS

- Por outro lado, num dos períodos mais lucrativos para os usineiros de cana-de-açúcar no país, o banco do Brasil concedeu ao setor perdão de dívidas superior a R$ 1 bilhão, segundo reportagem divulgada pela Folha de São Paulo no dia 14 de janeiro deste ano.

O benefício foi garantido em repactuações de débitos fechadas, sobretudo entre 2004 e 2006, referentes a financiamentos contraídos na década dos anos 90.

A reportagem ressalta, como faz questão de reproduzir o ruralista norte-mineiro, que a partir de 2003 o banco do Brasil selou acordo com pelo menos 20 usineiros, a maior parte do Nordeste. Apenas em quatro casos, a redução no valor alcança cerca de R$ 400 milhões, afirma.

Enquanto os usineiros estão sendo beneficiados com o perdão de suas dívidas, a Folha de São Paulo assinala que o setor sucroalcooleiro aumentou seu faturamento de R$ 2,02 bilhões em 2002, em números aproximados, para R$ 7,9 bilhões no ano passado.

- É necessário que tanto o governo federal como o Congresso Nacional encontrem uma solução urgente para o endividamento dos produtores rurais que contraíram financiamentos com valores acima de R$ 35 mil.

ALTAS TAXAS

A situação do setor agropecuário nordestino é bastante séria, em virtude da situação econômica do país e das altas taxas de juros vigentes sobre os empréstimos. A lei não contempla os produtores com débitos securitizados e do Pesa repassadas à União, ou seja, aquelas que já não estão sendo administradas pelo banco. Esse caso atinge a boa parte dos produtores que obtiveram financiamentos de crédito rural do banco do Brasil e do banco do Nordeste.

Os agropecuaristas não contemplados pela lei 11.322 estão perplexos diante do fato de o governo federal conceder perdão de dívidas bilionário para os usineiros, enquanto os pequenos e médios agricultores que enfrentam sérios problemas para manterem suas atividades no campo, foram excluídos da possibilidade de terem o prazo de seus financiamentos renegociados, desabafa o presidente da Sociedade Rural de Montes Claros.

Vale ressaltar que mesmo com a indignação dos ruralistas, o BNB informou que cerca de 80% dos produtores de Minas Gerais renegociaram suas dívidas no prazo estabelecido pela lei.(com informações SR)

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