(Lucas Lacaz Ruiz/ Folhapress)
A Mineradora Samarco firmou um acordo referente aos Programas de Demissão Voluntária e Involuntária (PDV e PDI) durante a audiência realizada na Vara de Trabalho de Ouro Preto, na noite dessa quinta-feira (17). A decisão é resultado da Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público de Minas Gerais e pelo Ministério Público do Trabalho.
O acordo prevê a manutenção dos postos de trabalho dos 1800 empregados não abrangidos pelo PDV e a empresa fica obrigada a não promover dispensa coletiva desse grupo até 31 de março de 2017. Sendo a dispensa coletiva as reduções superiores a 1% do quadro efetivo por mês.
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dois salários nominais para os empregados a título de PLR (Participação nos Lucros e Resultados) do ano de 2015, incluindo os já desligados. O pagamento será realizado em duas vezes, sendo a primeira até 31 de janeiro de 2017 e a segunda até 31 de março do mesmo ano. O desconto da antecipação de um salário nominal já recebido pelos empregados a título de parcela de PLR também não deve ser feito.
A Samarco esclareceu ainda que os empregados que foram beneficiados pelas indenizações previstas no PDV/PDI já receberam os valores do acordo anterior.
A empresa reiterou que, desde o rompimento da barragem de Fundão, fez o possível para manter a força de trabalho, mesmo com as operações suspensas. Concedeu licenças remuneradas, férias coletivas e dois períodos de suspensão temporária do contrato de trabalho.
indicatos e do MPT. Corpo de Bombeiros / Divulgação
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