Tragédia em Mariana: rompimento da barragem de Fundão inundou dezenas de cidades e causou a morte de 19 pessoas em novembro de 2015 (Corpo de Bombeiros/Divulgação)
A Samarco Mineração S/A e suas controladoras Vale e BHP Billiton Brasil devem pagar um pensão mensal de R$3,5 mil para um pescador de Santa Cruz do Escalvado, que ficou impedido de exercer sua profissão depois que a Barragem de Fundão, em Mariana, se rompeu em novembro do ano passado e lançou rejeitos por toda a Bacia do Rio Doce. A determinação é da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e foi divulgada nesta terça-feira (11).
De acordo com o TJMG, o processo foi movido por Eduardo Araújo Lima. Ao entrar com o processo, o pescador alegou estar sem qualquer fonte de renda desde o acidente, pois vivia da venda dos peixes pescados no Rio Doce. Inicialmente, ele havia pedido uma pensão mensal de R$6.855 reais, valor que corresponde à média do que ele conseguia com o comércio dos peixes.
O relator do processo, desembargador Otávio de Abreu Portes, entendeu que o caso atende aos requisitos para a concessão da tutela antecipada, pois o pescador conseguiu comprovar, nos autos, por meio de documentos e notas, a sua profissão e os valores que recebia com a venda dos peixes. Ele também considerou que existe o receio de dano irreparável, ou de difícil reparação, que resulta da própria situação de calamidade que acomete os municípios atingidos pelo rompimento das barragens e que compromete o exercício das atividades profissionais de seus moradores “ribeirinhos que tinham somente a pesca como meio de sobrevivência”.
No entanto, Otávio ponderou que no período de defeso, época de proibição da pesca artesanal, os pescadores da região recebem como forma de compensação a importância de um salário mínimo. Assim, o magistrado não considerou razoável a pretensão do pescador de receber uma importância superior a R$6,8 mil e fixou a pensão mensal em R$3,5 mil.
A Samarco informou por meio de nota que não foi citada na ação e por isso não vai comentar a determinação da Justiça. E de acordo com TJMG,a decisão é em caráter liminar e pode ser revertida.