Sancionada lei que extingue o Instituto de Previdência do Legislativo de Minas

Da Redação*
Hoje em Dia - Belo Horizonte
13/12/2016 às 16:15.
Atualizado em 15/11/2021 às 22:04

Sancionada pelo governador Fernando Pimentel e publicada no Diário Oficial de Minas Gerais desta terça-feira (13) a Lei Complementar 140, que extingue o Instituto de Previdência do Legislativo do Estado de Minas Gerais (Iplemg). A norma tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) na forma do Projeto de Lei Complementar (PLC) 61/16, de autoria conjunta do governador com a Mesa da ALMG, e foi aprovada em 2º turno no Plenário em 7 de dezembro.

A lei também autoriza a criação de uma entidade de previdência complementar para os deputados estaduais. Essa previdência terá caráter facultativo, contributivo e suplementar aos benefícios assegurados pelo regime de previdência ao qual o deputado esteja obrigatoriamente vinculado.

A norma fixa diretrizes da nova entidade, para adequá-la à Lei Complementar Federal 108, de 2001, que dispõe sobre a relação entre os entes federados, suas autarquias, fundações, sociedades e entidades públicas e suas respectivas entidades de previdência complementar. O estatuto da entidade, que disciplinará as regras de funcionamento, os planos de custeio e de benefícios, será definido pela Mesa da Assembleia.

O Iplemg entrará em processo de extinção a partir desta terça (13), encerrando suas atividades quando não houver mais associados e dependentes em condições de receber seus benefícios.

Mudanças

Atualmente, os parlamentares se aposentam pelo Iplemg, desde que tenham no mínimo dois mandatos e 35 anos de contribuição, podendo ser 27 deles por outro regime previdenciário.

Com a nova lei, o deputado passará a se aposentar pelo regime ao qual está vinculado (INSS ou previdência de servidor público, dependendo de sua origem), podendo complementar o benefício com novo plano que será criado, desde que contribua para ele. Poderão ser inscritos no novo plano o cônjuge, filhos de até 21 anos ou incapazes e pais, desde que dependentes do deputado participante.

A base de contribuição dos benefícios corresponderá à diferença entre o subsídio do deputado estadual e o valor máximo estabelecido para o benefício do regime previdenciário pelo qual se aposentará. A contribuição mensal para a entidade da previdência complementar será paritária entre a Assembleia e o participante do plano.

Para requerer a aposentadoria, de acordo com as novas regras, o deputado terá que estar aposentado pelo regime oficial e ter, no mínimo, 60 meses de contribuição no plano. Os atuais deputados continuam com os direitos assegurados pelas normas do Iplemg.

(Com ALMG)*

© Copyright 2025Ediminas S/A Jornal Hoje em Dia.Todos os direitos reservados.
Desenvolvido por
Distribuido por