(Divulgação)
O banco Santander foi condenado pelo Procon-MG a pagar uma multa de R$ 9,6 milhões após ter incluído de forma indevida o nome de 7 mil servidores do Estado de Minas Gerais em uma lista de inadimplentes de órgãos de proteção ao crédito. A informação foi divulgada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), nesta segunda-feira (22).
O procedimento teria sido adotado após a primeira parcela de um contrato de crédito consignado adquirido pelos trabalhadores não ter sido descontada na data exata, o que gerou um "descasamento de parcelas" e a cobrança de encargos em função da inadimplência. De acordo com o órgão, a decisão transitou em julgado administrativamente na Junta Recursal do Procon-MG, que confirmou a condenação.
O colegiado considerou que a inclusão indevida e cobrança de encargos pelo banco "não só descumpriu os deveres legais, como também violou os princípios da vulnerabilidade do consumidor, da boa fé, do equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores, e da confiança”, presentes no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Para o promotor de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte, Glauber Tatagiba, o Santander não tomou providências para evitar o descasamento das parcelas e não tinha o direito de cobrar encargos nem de incluir os consumidores em listas de inadimplentes.
“Ao firmarem um contrato de crédito consignado com um banco, os consumidores depositam sua confiança na instituição e esperam que ela agirá de boa-fé. Isso não ocorreu com o Santander”, afirmou.
A reportagem procurou a assessoria de imprensa do Santander, que, por meio de nota, informou apenas que "o caso apontado pela reportagem está sub judice".