(Jefferson Rudy / Agência Senado)
O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (31) a permissão para que comerciantes façam um preço diferente para pagamentos em dinheiro ou com cartão de crédito ou débito.
O projeto, que tem origem na Medida Provisória (MP) 764/2016, também obriga o fornecedor a informar, em local visível ao consumidor, os descontos oferecidos em função do meio e do prazo de pagamento. Caso não cumpra a determinação, o comércio ficará sujeito a multas previstas no Código de Defesa do Consumidor.
Apesar de proibida em lei, a prática já era adotada por muitos comerciantes, que ofereciam descontos para quem pagasse com dinheiro. Com a diferenciação na cobrança, eles buscavam evitar as taxas cobradas pelos cartões e a demora para receber o dinheiro.
A proposta não obriga que os preços sejam diferentes, só oferece essa possibilidade ao comércio. No entendimento do deputado Marco Tebaldi (PSDB-SC), relator da medida provisória, o estímulo ao pagamento à vista e em dinheiro pode criar uma situação de concorrência que leve as administradoras de cartão a baixar as taxas cobradas dos estabelecimentos comerciais.
Para o Executivo, a diferenciação de preços beneficia empresas e consumidores e estimula a queda no valor médio dos produtos. A medida também evita a prática do chamado subsídio cruzado — quando os consumidores que não utilizam cartão pagam o mesmo preço que os consumidores que utilizam esse sistema de pagamento, sobre o qual incidem taxas.
A MP faz parte de um pacote de medidas microeconômicas do governo federal para aumentar a produtividade do país. Como ela foi alterada pelo Congresso, precisa agora passar pela sanção presidencial.