(Arte)
Espera a sanção da Presidência da República o modelo de aposentadoria conhecido como 85/95, que favorece quem começou a contribuir mais cedo com a Previdência Social. A fórmula, mais simples, é uma alternativa à aposentadoria pelo fator previdenciário, que seguirá mais vantajosa para os mais idosos, embora cada caso mereça um cálculo específico.
A Medida Provisória (MP) 676 foi editada pelo Executivo em junho deste ano e desde então está em vigência a regra 85/95. O texto foi apreciado pelo Senado Federal na última terça-feira (7), que manteve o modelo, porém acrescentou o dispositivo da desaposentação – permite o recálculo do benefício de quem se aposentou mas continuou trabalhando e contribuindo por pelo menos mais 60 meses.
85/95
Da mesma forma como ocorria anteriormente, o cálculo do benefício será realizado em cima de 80% dos maiores salários do contribuinte, a partir de julho de 1994 até o mês anterior ao pedido de aposentadoria. O que muda é que, calculado esse valor, quem optar pela regra mais recente escapará do fator previdenciário e receberá a média integral do salário.
No entanto, pessoas com idade mais avançada, para as quais o fator previdenciário supera 1, fica mais interessante a regra antiga.
Também estão nesse grupo contribuintes com direito a aposentadoria especial, em que se multiplica o tempo de contribuição, como quem exerceu funções insalubres. Isso ocorre porque o fator previdenciário pode conceder um benefício acima da média salarial para esses casos.
A pontuação na nova regra é de 85 para mulheres, como por exemplo 55 anos de idade mais 30 anos de contribuição ao INSS, e de 95 para homens, como 60 anos de idade mais 35 de contribuição.
O modelo é progressivo, e a partir de 2018 a regra passa para 86/96. Em 2021 será 87/97, e assim por diante, até 2027, quando chegará a 90/100.
“Apesar de o texto da MP mencionar que é opcional a forma de aposentadoria, a instrução normativa do INSS é de sempre garantir ao segurado o que for mais vantajoso financeiramente”, explicou o consultor previdenciário André Santos de Alencar.
Para o presidente da Comissão de Assuntos Previdenciários da Ordem dos Advogados do Brasil secção Minas Gerais (OAB-MG), Anderson Avelino, a nova fórmula é benéfica porque amplia o universo de pessoas que podem escapar do fator previdenciário. “A não ser para os muito idosos, sempre será melhor optar pelo modelo dos pontos”, afirmou.