(Wilson Dias/Agência Brasil)
Está pronto para ser analisado pelo plenário do Senado, com pedido de apreciação em caráter de urgência, o projeto de lei da Câmara (PLC 73/2018) que moderniza o lançamento da duplicata eletrônica, gerada pela venda de mercadorias ou prestação de serviços por uma empresa. O texto foi aprovado nesta terça-feira (16) na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado.
Pela proposta a duplicata em papel não será extinta. Deverá continuar sendo emitida normalmente, especialmente em localidades menos desenvolvidas do país e com mais dificuldades de acesso aos recursos de informática.
A novidade é que as informações das duplicatas deverão ser obrigatoriamente registradas em um sistema eletrônico. Entidades autorizadas pelo Banco Central serão responsáveis por guardar esses títulos, controlar os documentos, formalizar provas de pagamento e transferir titulares. Atualmente, essas informações ficam dispersas. Caberá ao Conselho Monetário Nacional (CMN) fixar as diretrizes para escrituração das duplicatas eletrônicas.
Segurança
O texto considera como título executivo, sujeito a protesto, tanto a duplicata escritural quanto a virtual. Mas exige, para a execução da emitida eletronicamente, que esteja acompanhada dos extratos de registros eletrônicos realizados pelos gestores do sistema.
“Segurança e agilidade nas transações com esse título virtual são elementos fundamentais para a elevação da oferta e a redução do custo de crédito aos empreendedores, principalmente às pequenas e médias empresas”, defendeu o relator da matéria, senador Armando Monteiro (PTB-PE) no parecer.
Vantagens
Entre as vantagens da adoção da duplicata virtual, Monteiro destacou a menor chance de fraude, possível com a emissão de “duplicatas frias” (títulos falsos que não correspondem a uma dívida real e podem ser levados a protesto sem o conhecimento do suposto devedor), e a eliminação do registro de dados incorretos sobre valores e devedores.
Crédito
Outro reflexo desejado a partir das duplicatas virtuais é a ampliação do acesso das empresas comerciais ao crédito com taxas de juros mais baixas. Mais um impacto positivo assinalado é destravar o uso de duplicatas por pequenos fornecedores como garantia na obtenção de crédito para capital de giro.
O relator acredita haver potencial de empréstimos usando esse instrumento de crédito da ordem de 5,3% do Produto Interno Bruto (PIB) ou de R$ 347 bilhões, “desde que se criem as condições para se ampliar a segurança e agilidade nas transações desses títulos”.
Armando Monteiro rejeitou emenda apresentada pelo senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), único a votar contra o texto.