A partir de agora, o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) a ser preenchido na declaração de Imposto de Renda dos servidores estaduais é o o da Secretaria de Estado de Fazenda.
Segundo a Subsecretaria de Gestão da Despesa de Pessoal (SDP), o CNPJ da fonte pagadora que consta do Informe de Rendimentos 2018 (ano-base 2017) - disponível no Portal do Servidor - foi alterado em função da transferência da gestão do pagamento de pessoal da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) para a Secretaria de Estado de Fazenda (SEF). E caso o correto preenchimento não seja feito, a declaração cairá na "malha fina".
Dessa forma, na hora da importação dos dados preenchidos na declaração do ano anterior, é necessário ficar atento e alterar o CNPJ da fonte pagadora na atual declaração.
Fonte: Agência Minas
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