(Flávio Tavares/Hoje em Dia)
A redução do prazo e das verbas de campanhas eleitorais municipais em 2016 vai impactar em cheio os profissionais ligados à atividade do marketing político. Entidades representativas do setores gráfico e publicitário estimam que o faturamento com os serviços de propaganda política deve cair pela metade na comparação com as eleições anteriores.
O motivo é a mudança nas regras dos gastos eleitorais, definida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que vai limitar os recursos da campanha atual em 70% do que foi utilizado no pleito anterior, em 2012. Além disso, o tempo de campanha também será reduzido de 90 para 45 dias.
Em Belo Horizonte, o teto de gastos para os candidatos ao cargo de prefeito terá uma queda de R$ 8,5 milhões em relação à campanha mais cara de 2012 (R$ 28,5 milhões), segundo levantamentos do TSE. Para o cargo de vereador, o corte será de aproximadamente R$ 195 mil na mesma base de comparação.
O candidato que extrapolar os limites determinados pelo TSE pode ser obrigado a pagar multa de 100% do valor excedido. Além disso, o político pode ser alvo de representação pelo Ministério Público por abuso de poder econômico.
Profissionais que lidam diretamente com campanhas garantem que serão necessárias mudanças de estratégia para que os candidatos consigam cumprir os cronogramas de divulgação.
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O presidente da Associação Brasileira da Indústria Gráfica de Minas Gerais (Abigraf-MG), Vicente de Paula Aleixo Dias, reconhece que a redução das verbas para as campanhas em um momento já complicado para a economia deve trazer perdas ao setor. “Nesse cenário é que estamos inseridos e, portanto, prevemos recuo em nosso faturamento. E uma queda expressiva, que deve flutuar entre 30% e 40% neste ano”, afirma.
Dificuldades
Candidatos que disputam pela primeira vez o cargo de prefeito e vereador terão mais dificuldades para serem eleitos. A avaliação é do presidente da Associação Brasileira de Consultores Políticos (Abcop), Carlos Manhanelli.
“Essa legislação nada mais faz do que proteger o status quo dos próprios legisladores, que estão ameaçados. A mudança foi feita para que os novos não tenham a mesma oportunidade que eles tiveram”, critica.
Para ele, quem trabalha na elaboração de campanhas vai ter que se acostumar com demanda e faturamento menores a partir de agora. “Acredito em uma diminuição de faturamento de 80% para os consultores políticos”.
Presidente do Sinapro prevê desistência de candidatos
Com menos tempo e menos dinheiro para investir nas campanhas, muitos candidatos podem vir a desistir da disputa eleitoral em 2016. A avaliação é do presidente do Sindicato das Agências de Propaganda de Minas Gerais (Sinapro-MG), André Lacerda. Ele afirma que as agências têm sido procuradas por pré-candidatos, mas que não há negócios sendo fechados.
“Há um receio muito grande de como se dará o processo. Então, vislumbramos que haverá muitos candidatos desistindo porque o que se configura é um cenário complicado. A lei foi feita de forma a quantificar valores de campanha que são inexequíveis”, avalia Lacerda.
Alternativas
Para o vice-prefeito de Belo Horizonte e pré-candidato Délio Malheiros (PSD), as mudanças nas regras são benéficas porque geram economia e acabam fomentando a inovação entre os políticos.
“Sou plenamente favorável. As campanhas vão ficar 80% mais baratas e, por isso, beneficiam as pessoas que têm um histórico e um passado limpo. Não há tempo de se produzir uma imagem. Além disso, ela é muito mais restritiva do ponto de vista do material porque você não pode mais contratar tanta gente”, opina.
Para Malheiros, a tendência é que as campanhas se tornem mais naturais, uma vez que o candidato não poderá ser produzido e precisará se apresentar de forma mais natural.
“Essa é uma campanha da criatividade, naturalizada, do jogo equilibrado e vai servir de modelo daqui pra frente. Eu, se não conseguir arrecadar legalmente o montante esperado, vou utilizar de outras formas. Com um celular hoje você pode ser seu próprio produtor”, avalia.
A propaganda eleitoral terá início no dia 16 de agosto de 2016, conforme a Resolução 23.457/15 do TSE. Dentre as práticas proibidas para o período estão a distribuição de camisetas, chaveiros, bonés, canetas e brindes. A vedação vale, ainda, para quaisquer outros bens que possam proporcionar alguma vantagem ao eleitor.