(Wilson Dias/Agência Brasil)
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (26), por 3 votos a 2, afastar o senador Aécio Neves (PSDB-MG) do exercício de seu mandato, medida cautelar pedida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) no inquérito em que o tucano foi denunciado por corrupção passiva e obstrução de Justiça, com base nas delações premiadas da empresa J&F.
Na mesma sessão, a Primeira Turma negou, por unanimidade, o terceiro pedido de prisão preventiva de Aécio feito pelo ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot, que deixou o cargo no último dia 17. Outras duas solicitações de prisão foram negadas por decisões monocráticas (individuais) no STF: uma do ministro Edson Fachin e outra do ministro Marco Aurélio Mello.
Votaram pelo afastamento os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux, ficando vencidos os ministros Alexandre de Moraes e Marco Aurélio Mello. Pelo mesmo placar, foi determinado que Aécio não pode se ausentar de casa à noite, deve entregar seu passaporte e não pode se comunicar com outros investigados no mesmo caso, entre eles sua irmã Andréa Neves.
Em seu voto, Fux afirmou que a atitude mais elogiosa a ser tomada por Aécio, desde o início, seria se licenciar do mandato para provar sua inocência. “Já que ele não teve esse gesto de grandeza, nós vamos auxiliá-lo a pedir uma licença para sair do Senado Federal, para que ele possa comprovar à sociedade a sua ausência de culpa”, disse.
"Não há possibilidade, por mais graves que tenham sido os fatos, não há a possibilidade de decretação de prisão preventiva de parlamentar. Não é porque eu ache que não seja conveniente, oportuno, mas é porque a Constituição determina a impossibilidade de decretação de prisões preventivas em relação a parlamentares", comentou Moraes.
Impunidade
Moraes ressaltou em seu voto que a imunidade pode acabar sendo utilizada pelo indivíduo para tentar buscar uma impunidade, mas observou que isso não justifica se afastar uma garantia constitucional. "Assim como não se justifica afastar a vitaliciedade do Ministério Público porque um ou mais procuradores praticaram crimes. Não se pode confundir o continente com o conteúdo. E o continente é o Congresso Nacional", disse o ministro.
"Não há previsão expressa no Código de Processo Penal dessa aplicação do afastamento do mandato parlamentar", acrescentou Moraes.
http://www.estadao.com.br