STF autoriza extradição de estrangeiros acusados por homicídios em outros países

Lorenna Rodrigues
20/10/2015 às 21:57.
Atualizado em 17/11/2021 às 02:08

O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou nesta terça-feira, 20, a extradição de dois estrangeiros que respondem por homicídios em outros países. A 1ª turma do tribunal autorizou a extradição para a Itália de Pasqualle Scotti, condenado à prisão perpétua por participação em 22 homicídios. De acordo com o tribunal, Scotti é um dos fundadores e líderes da organização criminosa conhecida como Nova Camorra Organizada e fugiu para o Brasil há 30 anos. O italiano morava no Recife (PE), onde foi preso em maio deste ano.

Foi autorizada também a extradição do colombiano Marcos de Jesus Figueroa Garcia para que responda por crimes de associação criminosa, homicídio qualificado e porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Ele é acusado de participar de 250 homicídios.

Casos

O italiano fugiu da prisão em 1984 e foi condenado por ter cometido 22 homicídios entre 1982 e 1983. A defesa alegou que ele é perseguido político e teria fugido do país porque corria risco de ser executado na prisão. O ministro Luiz Fux, relator da extradição, salientou que a tese da defesa era insustentável e que não havia razões ponderáveis para se deduzir que haveria qualquer tipo de perseguição que inviabilize a extradição.

Segundo a decisão do STF, o governo italiano deverá assumir o compromisso de reduzir a pena para 30 anos, máximo previsto na legislação brasileira. Já o colombiano foi preso em setembro do ano passado no Acre e transferido posteriormente para Brasília. Ele chegou a ser interrogado por Fux em maio deste ano.

A defesa alegou que os pedidos de prisões contra Garcia são cautelares e que ainda não houve condenação. O ministro Fux entendeu que não há conotação política no caso e que ele é acusado de homicídio e não pode ser considerado refugiado.
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