Seis Votos a Cinco

STF decide que aposentados do INSS que contribuíram antes de 1994 podem pedir revisão do benefício

Hermano Chiodi
hcfreitas@hojeemdia.com.br
01/12/2022 às 18:53.
Atualizado em 01/12/2022 às 19:06

Por um placar apertado de seis votos a cinco, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (1°) reconhecer a chamada "revisão da vida toda" de aposentadorias pagas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Isso significa que trabalhadores aposentados entre novembro de 1999 e novembro de 2019 podem pedir revisão do benefício previdenciário, desde que tenham contribuições anteriores a 1994. A decisão abre caminho para que beneficiários interessados na revisão busquem o Poder Judiciário para contestar os valores das aposentadorias.

Entenda
Em 1999, a legislação definiu que as aposentadorias seriam calculadas considerando 80% das maiores contribuições realizadas durante o período de trabalho. Contudo, criava uma regra de transição que estabelecia o cálculo com base apenas nas contribuições feitas após 1994, quando foi estabelecido o Plano Real.

A decisão desta quinta do STF derrubou a obrigatoriedade da regra de transição e permitiu ao contribuinte do INSS escolher o cálculo mais benéfico para ele: utilizar as maiores contribuições da “vida toda” ou as maiores contribuições após 1994.

O caso, popularmente conhecido como "revisão da vida toda", entrou em julgamento em 2021, no ambiente virtual, mas foi deslocado para o presencial após pedido de destaque do ministro Nunes Marques.

Argumentos
Durante a tramitação do processo, associações que defendem os aposentados afirmaram que segurados do INSS tiveram redução do benefício em função das mudanças feitas na Reforma da Previdência de 1999. O Governo Federal, por sua vez, sustentava que a mudança agravaria a situação fiscal do país, e previu impactos de até R$ 46 bilhões aos cofres públicos pelos próximos 10 a 15 anos.

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