STF julga hoje proibição de cigarros com aroma e sabor

Estadão Conteúdo
19/10/2017 às 11:48.
Atualizado em 02/11/2021 às 23:18
 (Valter Campanato/Agência Brasil)

(Valter Campanato/Agência Brasil)

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta quinta-feira, 19, uma ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) contra resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que proíbe a comercialização de cigarros que contêm aroma e sabor. O processo é de relatoria da ministra Rosa Weber.

A pauta do STF também prevê o julgamento de uma ação do Partido Socialista Brasileiro (PSB) que questiona norma da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que restringe a doação de sangue por homens homossexuais.

Segundo o Broadcast Político apurou, a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, decidiu abrir a sessão desta quinta-feira com o julgamento sobre a comercialização de cigarros, que deve concentrar as discussões dos ministros nesta tarde. Auxiliares do STF acreditam que não haverá tempo hábil para avançar na discussão sobre a doação de sangue.

Controle. Em manifestação encaminhada ao STF, Advocacia-Geral da União (AGU) alega que qualquer política de controle do tabaco, "além de protetiva da saúde, é também uma política econômica e social que contribui para o desenvolvimento nacional".

De acordo com a AGU, o tabagismo causa uma despesa anual de R$ 56,9 bilhões para o Brasil - R$ 39,4 bilhões seriam gastos com tratamento de doenças relacionadas ao tabaco e R$ 17,5 bilhões de custos relacionados com a perda da produtividade de trabalhadores, com mortes prematuras e incapacitação de empregados.

"A arrecadação de impostos com a indústria de cigarros é de R$ 12,9 bilhões, o que significa, em verdade, que o País sofre um prejuízo de R$ 44 bilhões de reais ao ano", alega o órgão.

Segundo a AGU, os aditivos em questão pretendem tornar os cigarros mais atrativos para crianças e adolescentes, potencializar o poder da nicotina e mascarar a poluição ambiental, "objetivando maior aceitação do uso tabaco em ambientes coletivos e também pelo próprio fumante".

A CNI, por sua vez, alega que a atuação da Anvisa viola os princípios da legalidade, da separação dos Poderes e da livre iniciativa. Segundo a confederação, a proibição de aditivos foi feita de "forma genérica", com efeitos sobre toda a cadeia produtiva.
 

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