(Valter Campanato/ Agência Brasil)
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta terça-feira (25), manter a decisão do ministro Gilmar Mendes que enviou o processo envolvendo o secretário de Transportes do Estado de São Paulo, Alexandre Baldy, para a Justiça Eleitoral de Goiás.
Em outubro do ano passado, o ministro reconheceu que o juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro, não tinha competência legal para julgar o caso, que está relacionado à Operação Dardanários, na qual são apuradas fraudes em contratações da Secretaria de Saúde do Rio de Janeiro.
Valter Campanato/ Agência Brasil / N/A
Desde o primeiro recurso apresentado ao STF, a defesa de Alexandre Baldy sustentou que a competência para julgar os fatos é da Justiça Eleitoral de Goiás
Na sessão desta tarde, o colegiado julgou um recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a decisão de Mendes e, por 3 votos a 2, manteve a determinação e o envio do processo à Justiça Eleitoral.
Desde o primeiro recurso apresentado ao STF, a defesa de Alexandre Baldy sustentou que a competência para julgar os fatos é da Justiça Eleitoral de Goiás.