STF nega liminar de acusado de pichar monumentos históricos na capital

Hoje em Dia
09/12/2015 às 20:26.
Atualizado em 17/11/2021 às 03:16

O jovem acusado de pichar monumentos tombados de Belo Horizonte, como a Biblioteca Pública Estadual Luiz de Bessa e as estátuas de bronze dos “Quatro Cavaleiros do Apocalipse” teve o pedido de liminar no habeas corpus negado na última sexta-feira (4) pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Ele está detido preventivamente pela suposta prática dos crimes de dano ao patrimônio público e cultural, pichação, apologia e incitação ao crime, além disso ele seria o líder de uma suposta associação criminosa denominada “Pixadores de Elite”.

Segundo os autos, o acusado seria responsável por diversas pichações, atingindo inclusive sedes da Polícia Militar, Polícia Civil, Ministério Público, Polícia Federal e Poder Judiciário. Além disso, a prefeitura vem dispensando R$ 2 milhões por ano para reparar os danos decorrentes de atos dessa natureza.

No documento impetrado no Supremo, o acusado alega que os demais corréus foram beneficiados por medidas cautelares diversas da prisão, e que está preso provisoriamente desde maio deste ano sem formação da culpa, o que evidenciaria o excesso de prazo.

A instrução, segundo a defesa, permanece em curso, sem perspectiva do desenrolar da marcha processual. Há possibilidade de prisão domiciliar, já que o acusado encontra-se em estado de saúde debilitado. Outro argumento é o de que a prisão preventiva não aponta elementos que indiquem risco concreto à ordem pública e “não pode ser decretada apenas para proteger a ordem pública ou para atender ao clamor social”.

Decisão

O ministro Edson Fachin assinalou em sua decisão que o juiz de primeira instância, ao manter a prisão cautelar, ponderou que o acusado informou endereço incorreto, bem como já tem quatro condenações transitadas em julgado, inclusive por tráfico de drogas.

Além disso, teria colocado símbolo identificador nos monumentos e compartilhado as fotos das pichações no Facebook, com o objetivo de estimular práticas criminosas e vangloriar-se em razão dos danos causados ao patrimônio público e cultural.

Quanto à alegação de excesso de prazo, o relator explicou que a matéria ainda não foi analisada pelas instâncias anteriores. Contudo, ressaltou que, após a realização de audiência de instrução, o processo se encontra em fase de produção de provas requeridas pelas defesa.

O relator ainda frisou que o fato de o acusado ser supostamente o líder da associação criminosa justifica, a princípio, tratamento processual diferenciado dos demais réus.

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