(Marcelo Camargo/Agência Brasil)
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (29), por 4 votos a 1, rejeitar denúncia contra o deputado Pedro Paulo (DEM-RJ) e o ex-prefeito do Rio de Janeiro Eduardo Paes, pré-candidato ao governo do estado, por crime eleitoral.
Ambos foram denunciados em novembro do ano passado pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, por realizar carreata no dia da eleição, em 2016, o que é proibido pelo Código Eleitoral. Segundo ela, uma mídia encaminhada ao Ministério Público mostra os dois “em um carro aberto, acenando aos eleitores que seguram bandeiras com seu nome e número de urna, na cidade do Rio de Janeiro, no dia 02/10/2016”. Paes era o então prefeito da cidade e apoiava a candidatura de Pedro Paulo ao cargo.
Ao rejeitar a denúncia, o relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que o número de carros nas imagens é insuficiente para configurar crime. “O que se pode verificar é um vídeo de trinta segundos em que se vê sete carros, em que dois são idênticos aos dos candidatos", disse o ministro. "Além de pouquíssima quantidade de carros, há pouquíssimas pessoas na calçada".
Barroso foi seguido pelos ministros Luiz Fux, Rosa Weber e Alexandre de Moraes. Único a votar pelo recebimento da denúncia, o ministro Marco Aurélio Mello considerou que “a conduta retratada na denúncia é típica [do crime de carreata]... ainda que ambígua a situação”.
Mesmo que houvesse crime, argumentou o defensor Aristides Junqueira, advogado de Eduardo Paes, esse sequer teria produzido qualquer efeito negativo para as eleições. “Basta dizer que este candidato, com este fato, nenhum prejuízo causou às eleições, ou nenhuma anormalidade causou com sua conduta, porque nem mesmo para o segundo turno ele [Pedro Paulo] foi, não teve votos suficientes”, disse.
Odebrecht
Eduardo Paes e Pedro Paulo são alvo de um outro inquérito, por corrupção, relacionado à delação da empresa Odebrecht. A investigação tramitava no STF até o dia 11 de maio, quando foi remetida à primeira instância pelo relator, ministro Marco Aurélio Mello, que entendeu que os fatos apurados não eram relacionados ao exercício do mandato parlamentar de Pedro Paulo. Ambos negam qualquer crime.
No início deste mês, o plenário do STF decidiu que, no caso de deputados e senadores, só devem tramitar na Corte processos sobre supostos crimes cometidos durante e em razão do mandato.