STJ decide que condomínio não pode proibir morador de criar animal de estimação

Liziane Lopes
14/05/2019 às 16:40.
Atualizado em 05/09/2021 às 18:39
 (Pixabay)

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta terça-feira (14), pela permanência de uma gata em um condomínio em Samambaia, cidade satélite de Brasília. A dona do animal entrou na Justiça em 2016 para manter o pet no apartamento e teve os pedidos negados em primeira e segunda instância. A decisão do STJ reforça a jurisprudência favorável à possibilidade de animais em apartamentos, uma tendência dos dias de hoje, desde que não ocorram prejuízos a outros moradores. 

De acordo com decisão do relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, a restrição é ilegítima, "visto que o condomínio não demonstrou nenhum fato concreto apto a comprovar que o animal (gato) provoque prejuízos à segurança, à higiene, à saúde e ao sossego dos demais moradores", conforme publicado no Twitter do STJ. O mesmo vale para outros PETs.

A decisão unânime é da Terceira Turma do STJ, que analisou recurso apresentado pela Defensoria Pública do DF.

#NaPautaSTJ Confira os julgamentos na Terceira Turma. pic.twitter.com/BZF2WZciGI— STJ (@STJnoticias) 14 de maio de 2019

 Em Belo Horizonte, o presidente da Comissão de Direito Imobiliário da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MG), Kênio de Souza Pereira, diz que a decisão vem para reforçar uma tendência. "Já existia uma jurisprudência, que está sendo consolidada agora com mais uma decisão. A sociedade mudou, há muita gente solteira com animais em casa. E também famílias. Se o animal não gera risco à segurança, à saúde e não pertuba o sossego dos moradores não há motivo para proibi-lo", aponta Souza Pereira.

O condomínio não pode proibir o morador de ter um animal de estimação, mesmo que isso esteja na convenção, segundo o advogado. Mas caso o pet esteja sujando as áreas comuns do prédio ou fazendo muito barulho, o síndico pode advertir o proprietário, multá-lo e até acionar a Justiça para que o animal seja retirado do apartamento. 

"Nesse caso, o condomínio tem que apresentar provas robustas de que há comportamento inadequado por parte do animal, como fotos ou imagens das câmeras do prédio, com o animal causando algum tipo de prejuízo, além de testemunhas", esclarece Souza Pereira.

Bom senso

A convivência harmoniosa entre vizinhos depende sempre de uma boa dose de bom senso de ambas as partes. Quem é dono de um cachorro, por exemplo, deve cuidar para que ele não fique sozinho durante muito tempo, situação que pode levá-lo a latir de forma ininterrupta. 

O número de pets dentro do apartamento também deve ser observado, assim como o uso de focinheira em animais de raças que podem causar medo em outros condôminos. "O dono do animal não deve ser perseguido, mas ele deve respeitar quem tem medo", concluiu.



 

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