Sem respaldo científico, a prática é vedada por resolução do CFP desde 1999 (Arquivo Agência Brasil)
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça estabeleceu, nesta quarta-feira (6), que a Lei Maria da Penha se aplica aos casos de violência doméstica ou familiar contra mulheres transexuais. O entendimento foi de que, para aplicação da lei, mulher trans é mulher também.
Os ministros entenderam que a Lei Maria da Penha pode sim ser aplicada no caso de uma mulher transgênero que era agredida pelo pai. Neste caso, ela havia tido as medidas protetivas negadas sob a justificativa que a Lei seria aplicável apenas às pessoas do sexo feminino levando-se em conta o aspecto apenas biológico.
O colegiado do STJ acatou recurso do Ministério Público do Estado de São Paulo que foi contrário à decisão do Tribunal de Justiça paulista. Relator do caso, o ministro Rogério Schietti ressaltou que a Lei Maria da Penha não faz considerações sobre a motivação do agressor, mas exige apenas que a vítima seja mulher. Exige ainda, que a violência seja cometida em ambiente doméstico e familiar ou numa relação de intimidade ou afeto entre agressor e agredida.
O ministro mencionou que o Brasil responde, sozinho, por 38,2% dos homicídios contra pessoas trans no mundo. Dados divulgados em janeiro pela Associação Nacional de Travestis e Transexuais revelam que no ano passado foram 140 assassinatos no país. E, que pelo 13º ano seguido, foi o que mais matou transexuais e travestis.
A decisão do STJ abre precedente para que outros casos semelhantes tenham o mesmo resultado.