Salários, entre outras verbas remuneratórias do trabalho, podem ser penhorados para pagamento de prestação alimentícia. A decisão foi da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O entendimento contraria posição do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Desembargadores gaúchos haviam decidido que a penhora não deveria ser usada por se tratar de dívida contraída no passado. As informações são do jornal O Estado de S.Paulo.
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