O consumidor tem prazo de dez anos para pedir ressarcimento de cobertura negada por plano de saúde. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). No caso julgado que levou à essa decisão, informa o tribunal, o autor realizou despesas com cirurgia cardíaca para implantação de stent (tipo de mola flexível que mantém as paredes da artéria abertas, desobstruindo a passagem do sangue), porque a Golden Cross se negou a autorizar o procedimento. A empresa, na contestação, afirmou que os implantes estariam excluídos de cobertura contratual. Ainda cabe recurso.
O STJ explica que, em primeiro grau, o segurado não teve sucesso no questionamento. Decidiu, então, apelar da decisão, mas o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) manteve o entendimento de que a hipótese era regida por uma regra do Código Civil que aponta prescrição em três anos a pretensão de reparação civil. Depois desse insucesso, o segurado recorreu ao STJ. Na avaliação do relator, ministro Sidnei Beneti, a relação analisada é de natureza contratual, conforme sustentou a própria Golden Cross. Mas Beneti foi além e esclareceu que o motivo da ação "não decorre de contrato de seguro, mas da prestação de serviço de saúde, que deve receber tratamento próprio".
Os ministros do STJ também afastaram a tese adotada pelo TJ-RS de que o prazo seria de três anos. "Não havendo previsão específica quanto ao prazo prescricional, incide o prazo geral de dez anos, previsto no artigo 205 do Código Civil, o qual começa a fluir a partir da data de sua vigência (11 de janeiro de 2003)", cita o voto de Beneti.
O julgamento do caso ocorreu em 19 de fevereiro. O acórdão foi publicado no Diário da Justiça no dia 26 de fevereiro e no dia 28 foi impetrado novo recurso, chamado embargo de declaração. O caso voltará, agora, para o mesmo relator e mesma turma.
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