(Moreira Mariz)
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou nesta terça-feira (21) pedido da defesa do senador Fernando Collor (PTB-AL) para desbloquear as contas de duas empresas que pertencem ao parlamentar e são investigadas na Operação Lava Jato.
Três dos cinco ministros do colegiado acompanharam o voto do relator, Teori Zavascki, que decretou, em agosto do ano passado, o sequestro das contas do jornal e da emissora de televisão Gazeta de Alagoas, por suspeita de lavagem de dinheiro.
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De acordo com as investigações, Collor teria feito um empréstimo fictício para ocultar valores recebidos e custear despesas pessoas. Os valores, segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), foram depositados nas contas das empresas de forma fracionada e abaixo de R$ 100 mil, em 2010 e 2014, para dificultar o rastreamento pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
A defesa de Collor alegou ao Supremo que as contas recebem recursos legais de venda de publicidade e devem ser desbloqueadas para garantir o funcionamento das empresas.
O senador é investigado em seis inquéritos que tramitam na Corte e que foram originados na Lava Jato.