Tarifa do metrô de BH só volta a R$ 1,80 na quarta-feira

Rosiane Cunha e Lucas Eduardo Soares
horizontes@hojeemdia.com.br
20/11/2018 às 07:44.
Atualizado em 28/10/2021 às 01:54
 (Riva Moreira/Hoje em Dia)

(Riva Moreira/Hoje em Dia)

Quem precisou utilizar o metrô de Belo Horizonte na manhã desta terça-feira (20) não encontrou o valor menor na tarifa. O imbróglio envolvendo o preço da passagem, reajustada em 88% na semana passada, ganhou novos capítulos. Três dias após a Justiça Federal determinar a suspensão do aumento, a Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) informou ter recebido a notificação, mas que o valor de R$ 1,80 só será válido amanhã.

A empresa alegou “razões técnicas” para o adiamento. Assim, passageiros que utilizarem o meio de transporte hoje continuarão pagando R$ 3,40. A CBTU disse que vai recorrer, defendendo a recomposição tarifária implementada sob a justificativa de que essa é uma forma de viabilizar a prestação do serviço, sem reajuste há 12 anos.
 

CBTU informou que vai recorrer da decisão da 15ª Vara da Justiça Federal; segundo a empresa, a nova tarifa é uma forma de viabilizar a prestação do serviço, que está sem reajuste há 12 anos.


A decisão é da juíza Maria Edna Fagundes Veloso, da 15ª Vara da Justiça Federal. A medida atende a um pedido do Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF-MG) e do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 100 mil. 

Na visão do advogado Lucas Neves, especialista em direito administrativo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a mudança no preço deveria ser acatada imediatamente. Ele teve acesso à decisão. 

“Quando no teor não é fixado prazo, a ordem deveria ser cumprida de pronto”, diz. Ainda de acordo ele, os usuários que se sentirem lesados podem entrar com processo para serem ressarcidos. 

Os passageiros devem solicitar um comprovante de pagamento pelo bilhete. “Deverão procurar um advogado ou o Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-MG) para dar entrada no processo”, explicou.

Ele ainda disse que, além do ressarcimento, os usuários podem pedir multa por dano, já que foram “obrigados a pagar a tarifa quando, na verdade, ela já teria que estar suspensa”. No entanto, segundo Lucas Neves, o “dano moral é muito subjetivo” e não há unanimidade sobre a questão.

DECISÃO

De acordo com a ação, o reajuste imposto pela CBTU traz prejuízo ao consumidor. “Qualquer aumento de tarifas públicas num momento econômico delicado como o atualmente vivenciado no Brasil, o que é de conhecimento público e notório, desperta no meio social o sentimento de que ações governamentais sempre estão dissociadas da busca do bem social dos seus administrados”.

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