O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) José Alves Viana indeferiu o pedido do Ministério Público de Contas de suspensão da venda de crédito de nióbio pelo governo de Minas para pagamento do 13º salário dos servidores estaduais. O governo foi notificado nesta terça-feira (10), mas informou, por meio da Advocacia-Geral do Estado, que, somente nesta quarta (11), o secretário de Planejamento e Gestão, Otto Levy, vai detalhar o teor da notificação do TCE-MG. De acordo com o Tribunal, com a negativa, não há necessidade de apreciação da matéria no plenário, ficando então autorizada a venda de crédito do nióbio. O Ministério Público de Contas (MPC), em seu pedido de suspensão, alegou que as operações deveriam ser suspensas até que fosse verificada a gestão dos recursos públicos. Nesta terça, o órgão, por meio de nota, informou que "as Procuradoras do Ministério Público de Contas não sustentam posição contrária aos interesses legítimos dos servidores públicos, civis e militares, do Estado, mas sim, ao exercerem suas atribuições com responsabilidade e zelo pelo patrimônio público, buscam resguardar esses mesmos interesses de forma sustentável e no longo prazo". (Veja abaixo nota completa) Entenda A lei que autoriza o Estado a vender créditos a que teria direito nas operações relativas à exploração de nióbio em Araxá, no Triângulo Mineiro, pela Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais (Codemig), foi sancionada no dia de dezembro. Segundo o governo, o ativo decorrente da comercialização do minério será utilizado para o pagamento do 13º salário dos servidores do Estado, incluindo o fim do parcelamento de salários por cerca de seis meses. De autoria do governador Romeu Zema (Novo), o Projeto de Lei (PL) 1.205/2019 foi alterado pelos deputados na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) ao longo da sua tramitação e aprovado no dia 4 de dezembro em segundo turno. De acordo com a Secretaria de Planejamento (Seplag), após a aprovação, o governo iniciou contatos junto à Bolsa de Valores para realização da operação. Segundo a pasta, porém, há procedimentos burocráticos a serem realizados junto à bolsa. O governo se comprometeu, no texto da lei, a repassar à ALMG e ao Tribunal de Contas do Estado os pareceres, documentos e critérios utilizados pelos assessores financeiros contratados para a avaliação dos ativos objeto da cessão de direitos creditórios. Também serão divulgadas na internet as informações necessárias à transparência de todo o processo. Disputa pelo nióbio A exploração do nióbio em Araxá é dividida entre o Estado e a Companhia Brasileira de Metalurgia e Mineração (CBMM). Atualmente, de acordo com a ALMG, 75% dos lucros sobre a exploração do nióbio em Araxá cabem à CBMM e 25% ao Estado. Desta parcela destinada ao Estado, 51% do valor é destinado à Codemge e 49% para a Codemig. Com a lei, fica garantida a manutenção dos direitos do Estado sobre a parcela dos lucros da exploração do nióbio que hoje é destinada à Codemge. (*Com Anderson Rocha ) Nota do Ministério Público de Contas
Leia mais:
Discussão no TCE não é empecilho para antecipação de crédito para pagamento de 13º, diz governo
Tribunal de Contas analisa pedido de suspensão de venda de crédito de nióbio pelo Governo de Minas
Governo promete agilidade, mas não define data do 13⁰