Com estimativa de déficit de R$ 2,8 trilhões para os próximos 75 anos, os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPSs) dos estados, Distrito Federal e municípios no Brasil, que atendem a servidores públicos, precisam de uma profunda reforma estrutural, segundo o Tribunal de Contas da União (TCU). O rombo estará concentrado em 30 regimes de estados e grandes municípios, incluindo Minas Gerais e BH.
O TCU analisou os principais RPPSs do país e determinou à Casa Civil da Presidência da República e ao Ministério da Fazenda, que, juntos, proponham plano de ação que preveja estratégias para mitigar os riscos à sustentabilidade dessas previdências. Não bastará alterar o regime federal, como a reforma em pauta no Congresso.
Em Minas Gerais, desde 2003, a paridade dos vencimentos dos servidores da ativa com os inativos deixou de existir. Para 2017, o gasto da Previdência Estadual com o pagamento de 186 mil aposentados e 38 mil pensionistas está estimado em R$ 20,7 bilhões; desses, R$ 13,6 bilhões serão déficit.
Além disso, quem ingressou no serviço público do Estado a partir de 12 de fevereiro de 2015 receberá o teto do INSS. Nesse mesmo dia, começou a valer a aposentadoria complementar, mas pouquíssimos servidores aderiram ao novo sistema, chamado de Prevcom. Até o momento, apenas 106 participantes já fizeram adesão, sendo 44 do Executivo, 24 da Assembleia Legislativa, 28 da Defensoria Pública e dez do Ministério Público.
Por meio de nota, a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) informou que apoia a reforma da Previdência, mas defendeu mais debate, principalmente nas regras de transição e em relação às mulheres.
Já a Prefeitura de Belo Horizonte, procurada diversas vezes desde 9 de dezembro para comentar a atual situação da Previdência Municipal, não retornou à reportagem até o fechamento desta edição.
Defesa
Como argumento, o TCU destacou que falta fidedignidade das bases cadastrais de pessoal, dificuldades na gestão de investimentos e uso de projeções para o futuro sem o devido suporte técnico.
“Confirma-se, agora, a continuidade da rápida deterioração da situação atuarial dos entes da federação: nos estados, o déficit atuarial supera 50% do PIB e nos municípios, embora menor, na casa dos 10% do PIB, o problema alia-se à menor capacidade de geração de receitas”, aponta o diagnóstico.
Atualmente, na maioria dos RPPSs estudados pelos técnicos do Tribunal, os governos ainda aportam parte significativa da previdência dos servidores que aposentam com o salário integral.Marcos Santos/ USP Imagens/Fotos Públicas / N/A
Para 2017, Minas terá R$ 20,7 bi a pagar para aposentados e pensionistas
Mudanças previstas para servidores na reforma são positivas
A proposta de reforma da Previdência do governo federal, encaminhada ao Congresso Nacional, estabelece que os servidores públicos que são regidos pelos Regimes de Previdência dos Servidores Públicos (RPPSs) passarão a atender às mesmas regras que todos os outros trabalhadores do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Dessa forma, a idade mínima para aposentadoria, o tempo mínimo de contribuição, a regra para cálculo de aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, além das possíveis aposentadorias especiais, seguiriam os mesmos critérios.
Assim, caso a reforma seja aprovada como foi encaminhada pelo presidente Michel Temer (PMDB), haverá apenas uma forma de aposentadoria voluntária no serviço público, válido tanto para mulheres como para homens, que terá como requisitos 65 anos de idade, 25 anos de contribuição, 10 anos no serviço público e 5 anos no cargo efetivo, tanto para o homem como para a mulher.
Transição
Da mesma forma que no regime geral, há a proposta de uma transição nos formatos das aposentadorias, mas quem entrou no serviço público antes de 2004 ainda poderá se aposentar com valor integral e paridade salarial.
O especialista em Direito Previdenciário Felipe Mucci Daniel avalia que essa mudança nos RPPSs pode ser a única boa notícia da reforma da Previdência, já que estava prevista na Constituição de 1988 e ainda não havia sido implementada.
“O Estado não vai ter mais que desembolsar um valor. Isso representa uma modernização no regime. Existe hoje a possibilidade de um regime complementar, como o caso de Minas. O Estado só vai pagar a aposentadoria dele até o teto do INSS (que é o RGPS). É o que já acontece em estatais mineiras, como a Cemig”, explica.
O advogado argumenta que o rombo da Previdência divulgado pelo governo ocorre principalmente em função dos RPPSs, já que o RGPS costuma ser superavitário.
Regime Geral
O coordenador da comissão de política econômica do Conselho Federal de Economia (Cofecon), Róridan Duarte, avalia que o debate em torno da Previdência no Brasil é colocado de forma equivocada.
“O debate é mal posto. Deveria ser um regime tripartite, em que os trabalhadores, empresas e governos contribuíssem para a Previdência. O que se fala de rombo, de déficit, é porque não se tem o tripé adequadamente preenchido. O que se chama de rombo da Previdência é mais ou menos o que o Estado deveria arcar”, argumenta o economista.