telemarketing ilegal

TIM é multada em R$ 2 mi em Minas por enviar oferta a clientes que pediram bloqueio de ligação e SMS

Consumidores relataram ter recebido, de forma reiterada, propostas comerciais, apesar de ter o número cadastrado na Lista Antimarketing Estadual

DO HOJE EM DIA
portal@hojeemdia.com.br
16/12/2024 às 18:54.
Atualizado em 16/12/2024 às 20:51
 (Carlos Rhienck)

(Carlos Rhienck)

A TIM foi multada em mais de R$ 2 milhões pelo Procon-MG pela prática de 'telemarketing ilegal'. De acordo com o órgão de defesa do consumidor, vários clientes relataram ter recebido ligações e SMS com ofertas de serviços mesmo tendo o número do celular cadastrado na Lista Antimarketing do Estado, "em clara afronta à legislação vigente".

A aplicação da multa de R$ 2.278.924,94 foi divulgada na tarde desta segunda-feira (16). No processo administrativo, instaurado pela 14ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte, ficou comprovado que a operadora de telecomunicações violou o Sistema de Bloqueio de Telemarketing ao realizar ofertas comerciais a consumidores que haviam solicitado expressamente o bloqueio dessas comunicações.

Diversos consumidores relataram ter recebido, de forma reiterada, ligações telefônicas e mensagens de texto (SMS) com propostas comerciais, apesar de seus números estarem devidamente cadastrados na Lista Antimarketing Estadual, em clara afronta à legislação vigente.

O descumprimento do Sistema de Bloqueio de Telemarketing por parte da TIM S/A configura uma violação à Lei Estadual nº 19.095/2010, que regula o marketing direto ativo e instituiu a lista pública destinada ao registro de consumidores não desejam receber ofertas comerciais dessa natureza.

Segundo o MPMG, os contatos da empresa com o consumidor ocorreram de maneira ativa, recorrente e sem autorização, além de utilizar canais de comunicação, como ligações telefônicas, mensagens SMS e pop-ups, para promover seus serviços.

Durante o processo administrativo, foi ofertada à TIM S/A a possibilidade de assinatura de transação administrativa, que foi expressamente rejeitada pela empresa.

Além da multa, a decisão determina que a TIM S/A seja inscrita no Cadastro de Reclamações Fundamentadas, de acordo com o artigo 44 do Código de Defesa do Consumidor.

A operadora tem o prazo de 10 dias úteis para interpor recurso ou efetuar o pagamento com redução de 30%.

O Hoje em Dia entrou em contato com a TIM, que informou não ter sido notificada.

* Matéria atualizada às 20h50 com o posicionamento da operadora

© Copyright 2024Ediminas S/A Jornal Hoje em Dia.Todos os direitos reservados.
Desenvolvido por
Distribuido por