TJ barra consignado do Mercantil; idosos estariam sendo lesados pela instituição

Tatiana Moraes
tmoraes@hojeemdia.com.br
04/09/2017 às 22:32.
Atualizado em 15/11/2021 às 10:25
 (MAURICIO VIEIRA)

(MAURICIO VIEIRA)

O banco Mercantil do Brasil está proibido de renovar e realizar empréstimos consignados via caixa eletrônico ou por meio do funcionário identificado com o uniforme “posso ajudar” a aposentados e pensionistas do INSS. A determinação é do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que acatou denúncia de que clientes idosos, pessoas com baixa escolaridade e até deficientes físicos estariam sendo lesados pela instituição bancária.

Os clientes do banco eram abordados pelos funcionários do “posso ajudar” assim que entravam nas agências, conforme denúncia ajuizada pelo Instituto de Defesa Coletiva (IDC), pelo Procon Municipal e pela Defensoria Pública. Com a senha e o cartão deles em mãos, e sem avisar aos consumidores, os atendentes realizavam e renovavam empréstimos consignados em nome dos clientes.

“Em alguns casos, eles quitavam a dívida do empréstimo anterior e faziam novo financiamento, beneficiando o banco e lesando o cliente, que tinha a parcela da dívida ampliada”, explica a presidente do IDC, Lillian Salgado. Em outras situações, os empréstimos eram renovados automaticamente.

De acordo com ela, mais de 1 mil pessoas foram prejudicadas pela instituição. As denúncias foram compiladas pelos Procons por meio do Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec). Entre os casos mais graves, segundo a representante do IDC, está o de uma aposentada que possui deficiência visual. Ela teve 80% do salário comprometido com os empréstimos do banco, realizados sem autorização, diz Lillian.

Barreira

Caso a decisão não seja cumprida, o Mercantil pode ter que pagar, por dia, R$ 10 mil em caráter de multa, limitados a R$ 1 milhão. O Instituto conseguiu tutela antecipada na ação para que outras pessoas não fossem lesadas. Segundo a presidente do IDC, eles tentam, ainda, indenização por danos morais aos envolvidos, além de anulação dos contratos de renovação automática e realização dos novos empréstimos.

“Quanto ao perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, entende-se que permitir que a parte hipossuficiente na relação jurídica seja submetida, reiteradamente e até o fim da lide, à situação narrada alhures implicaria em danos irreparáveis ao consumidor, contribuindo para o seu superendividamento, afirma a decisão.

Por nota, o banco afirmou que a decisão não faz, sequer, alusão à lesão de clientes. “Houve uma decisão liminar na qual se deferiu parcialmente a pretensão dos autores.  Dessa  decisão não há qualquer  alusão à lesão de clientes. Em nenhum  momento,  houve  qualquer afirmação de ilegalidades praticadas pela instituição.  Trata-se  de  decisão provisória em sede de cautela, cabendo, inclusive, imediato recurso a ser proposto naquilo em que houve deferimento parcial do juízo de primeiro grau”, diz o texto.



 

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