TJMG regulamenta intimação por telefone

Da Redação
portal@hojeemdia.com.br
01/02/2017 às 19:36.
Atualizado em 15/11/2021 às 22:39

As intimações para processos em tramitação nos juizados especiais cíveis, criminais e da fazenda pública agora poderão ser realizadas por telefone. O sistema, denominado de Intimafone, já estava autorizado a funcionar em Belo horizonte, mas só foi regulamentado nesta quarta-feira (1) depois da publicação de uma portaria pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e a Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ). 

Segundo o TJMG, a intimação por telefone visa propiciar maior celeridade e está em consonância com a legislação e os princípios que regem o sistema dos juizados: oralidade, simplicidade, informalidade e economia processual. A administração do Tribunal afirma que trata-se de uma forma de realizar a intimação de forma ágil, válida, segura e com baixo custo.

A implantação do Intimafone nas comarcas do interior será gradativa e regulada por portaria da Presidência do Tribunal. O ato normativo de regulamentação, a Portaria Conjunta 603/Pr/2017, foi disponibilizada na edição de 31 de janeiro de 2017 do Diário do Judiciário eletrônico (DJe).

Cadastramento do telefone

Conforme o TJMG, os números de telefone que serão utilizados para as intimações serão incluídos no cadastro das partes quando a ação for ajuizada, durante audiência ou por ocasião de qualquer outro atendimento.

Tanto os juízes e servidores da secretaria onde tramita o processo como os juízes leigos, conciliadores, estagiários e demais colaboradores podem fazer constar essa informação no cadastro.

A atualização do cadastro é de responsabilidade da parte, que deve informar à respectiva secretaria a eventual alteração dos números para contato.

Funcionamento

O Tribunal informa que a intimação telefônica será realizada durante o horário de expediente forense, por servidor da secretaria. Ao ligar, ele se identificará e confirmará pelo menos três dados pessoais da parte constantes no processo. Em seguida o servidor irá identificar o número do processo e ler o ato judicial objeto da intimação. Ele também informará que a ligação será gravada.

O arquivo com a gravação será identificado pelo número do processo e pelo nome da parte ou da testemunha intimada e poderá ser requisitado pela parte, seus advogados, pela Defensoria Pública ou pelo Ministério Público, mediante fornecimento de um CD para gravação.  

Certidão comprovando a realizaçãoda intimação por telefone será assinada pelo servidor que a realizou e juntada aos autos do processo. Já nos sistemas informatizados do TJ, a movimentação processual de intimação ou notificação deverá conter o número do telefone chamado, a data e a hora da intimação, o nome da parte ou testemunha intimada, a indicação do ato judicial objeto da intimação e outras circunstâncias relevantes à execução do ato.

  

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