(Lucas Prates)
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ- MG) julgou na tarde na tarde desta segunda-feira (22), em ação instaurada pel mineradora Samarco, um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR).
A ação é sobre as mais de 50 mil pedidos individuais de indenização por dano moral solicitados por moradores de cidades que tiveram abastecimento de água suspenso por causa do rompimento da Barragem de Fundão, em Mariana, em novembro de 2015.
Entre as populações atingidas pela falta de água estão as de Governador Valadares, Galiléia, Açucena, Resplendor, Aimorés, Conselheiro Pena, além de outras abastecidas pelo Rio Doce. A instauração do procedimento suspendeu por tempo indeterminado todas as ações.
A Samarco pede uma orientação comum de julgamento. A mineradora quer saber quem pode pleitear a indenização, qual é o meio idôneo para a prova desse direito, se o receio acerca da qualidade da água leva o usuário a ser indenizado, que parâmetros devem ser considerados e qual o valor do dano moral.
Algumas propostas da Samarco já foram rejeitadas, como a de indenizar os atingidos com o valor médio de duas contas de água. O Ministério Público pede que sejam pelo menos R$ 10 mil por pessoa.
Critérios
Procurada para comentar a situação, a Samarco informou que aguarda o prosseguimento do julgamento e que o objetivo "é buscar junto ao tribunal uma uniformização de critérios relativos às ações". A companhia esclareceu ainda que a iniciativa visa também "agilizar a resolução das ações judiciais e compensar os cidadãos de forma rápida, justa e eficaz".
(*Estadão Conteúdo)