Com expectativa de vendas superiores a R$ 2 bilhões neste ano, a 6ª edição da Black Friday – data oficial de descontos oferecidos pelos varejistas – acontece na próxima sexta-feira em todo o país. Mas o Procon da Assembleia Legislativa de Minas recomenda muita cautela antes de o consumidor adquirir qualquer produto, seja em lojas físicas ou virtuais. Há mais de uma semana, muitas empresas têm entupido as caixas de e-mails de milhares de usuários da internet com propagandas de produtos, o que abre uma brecha também sites fraudulentos.
Segundo Marcelo Barbosa, coordenador do Procon da Assembleia, o consumidor deve verificar três pontos fundamentais antes de fechar a compra: se está realmente precisando do produto, se possui o dinheiro para adquiri-lo e se os preços estão verdadeiramente com desconto. “O consumidor não deve achar que isso é uma sangria desatada, que não pode esperar para adquirir o produto mais para frente. Não precisa se desesperar”, enfatiza.
O consumidor deve pesquisar antes de efetuar a compra e evitar fazê-la por impulso achando que no futuro não conseguirá adquirir o produto por aquele preço ofertado. Todo cuidado é pouco. Em edições anteriores, muitos estabelecimentos aplicaram o desconto em preços já majorados antes da “megaliquidação”.
Marcelo Barbosa alerta também para esses casos de publicidade enganosa em relação aos preços que, pelos anúncios, são considerados “imperdíveis e imbatíveis”. “É necessário um acompanhamento do preço do produto que o consumidor quer adquirir, porque ele pode estar pagando pela metade do dobro do valor”, lembra. Nas compras feita pela internet, a pessoa que adquirir o bem pode desistir da compra em até 7 dias, o chamado prazo de arrependimento. “As pessoas devem evitar acessar esses sites que receberam no e-mail. Se querem comprar em determinada loja, entre direto no site. Imprima todos os dados para a compra, como dia, hora, características do produto. Já nas lojas físicas, é necessário conhecer a política de troca da empresa. Mas se o produto apresentar defeito, o estabelecimento tem 30 dias para tentar sanar o problema. Caso isso não aconteça, o cliente tem direito a um produto novo ou à restituição da quantia paga”, explica Marcelo Barbosa.
O coordenador do Procon lembra também que é necessário se documentar sobre possíveis atrasos na entrega do produto, o que pode inclusive garantir a desistência do bem adquirido. “Nessa época os consumidores têm encontrado também muita dificuldades em acessar o site das lojas. Eles devem registrar isso no SAC das empresas para que se possa garantir o preço anunciado posteriormente”, alerta, lembrando que qualquer irregularidade, as pessoas devem reclamar nos Procons municipais.