Decisão

Trabalhador apelidado de 'calopsita manca' pelo chefe será indenizado em R$ 50 mil

Além de ouvir zombarias dos colegas de trabalho, homem disse ter recebido vários apelidos

Do HOJE EM DIA
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03/12/2024 às 09:09.
Atualizado em 03/12/2024 às 09:16

Em uma decisão que repercute no debate sobre a inclusão e o combate ao assédio moral no ambiente de trabalho, a Justiça do Trabalho condenou uma siderúrgica a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais a um funcionário que sofreu anos de humilhações e discriminação.

O trabalhador, que sofreu um acidente de moto em 2010 e ficou com sequelas em uma das pernas, era constantemente alvo de apelidos pejorativos e piadas por parte de seus colegas e superiores. A situação, segundo a Justiça, contribuiu para o desenvolvimento de um quadro de depressão e ansiedade no trabalhador.

A decisão da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) reconheceu que o assédio moral sofrido pelo trabalhador, em decorrência de sua deficiência, configurou uma doença ocupacional. A desembargadora relatora, Adriana Goulart de Sena Orsini, ressaltou que a empresa tinha o dever de garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável para todos os seus funcionários.

"Calopsita Manca" e outras humilhações

O trabalhador relatou que era chamado de "Calopsita Manca" e "Manquinha" pelos colegas, que imitavam sua forma de andar e o ridicularizavam. Mesmo após procurar ajuda da empresa, as agressões continuaram, inclusive por meio de um grupo de WhatsApp criado pelos agressores.

Impacto na saúde mental

O assédio moral sofrido pelo trabalhador teve graves consequências para sua saúde mental. O perito médico concluiu que o trabalhador desenvolveu um transtorno misto ansioso depressivo, que, embora não o incapacite para o trabalho, exige tratamento psiquiátrico contínuo.

Decisão da Justiça

A Justiça do Trabalho considerou que a empresa agiu com culpa e que o assédio moral sofrido pelo trabalhador foi a causa direta de seu adoecimento. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 50 mil, levando em consideração a gravidade do dano, a culpa da empresa e o caráter pedagógico da condenação.

Dia Internacional da Pessoa com Deficiência

A decisão da Justiça ocorre em um momento em que o mundo celebra o Dia Internacional da Pessoa com Deficiência, em 3 de dezembro. A data serve como um lembrete de que ainda há muito a ser feito para garantir a inclusão e a igualdade de oportunidades para todas as pessoas.

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