(Carlos Roberto/Arquivo Hoje em Dia)
O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) aplicou R$ 55 mil em multas por propaganda extemporânea durante sessão na última segunda-feira (23). O órgão julgou 12 casos, dos quais oito resultaram em aplicação ou confirmação de multa. As multas mais altas foram aplicadas a candiata a reeleição para a Prefeitura de Patos de Minas, Maria Beatriz de Castro Alves Savassi e seu partido, o Democratas (DEM); ao atual vice-prefeito e candidato a prefeito de Unaí, José Gomes Branquinho (PSDB); e aos candidatos a prefeito e vice de Guanhães, Geraldo José Pereira (PP) e Mary Celeste de Miranda Soares (PR). Todos foram condenados a pagar R$ 10 mil à Justiça Eleitoral. Os demais multados são o deputado federal e candidato a prefeito de Montes Claros, Ruy Adriano Borges Muniz (DEM); o Jornal Gazeta Regional e candidato a prefeito de Carlos Chagas, Acássio Coutinho (PPS); o vice-prefeito e candidato a prefeito em Serra dos Aimorés, Agnaldo Cordeiro (PRP); o diretor do Jornal Tribuna Comunitária de Juiz de Fora, Geraldo de Souza Filho; e o vereador de Ressaquinha, Ricardo Morais (PT). Na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH), a prefeita de Betim, Maria do Carmo Lara (PT), teve a multa em primeira instância no valor de R$ 12 mil revertida. Os juízes entenderam que não houve propaganda antecipada no caso da distribuição de 80 mil exemplares de uma revista que estaria enaltecendo a administração da prefeita na gestão do município dos últimos três anos.