O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) decidiu, por unanimidade, que não houve invasão no horário eleitoral destinado aos vereadores da coligação Frente BH Popular pelo candidato a prefeito em Belo Horizonte Patrus Ananias.
No recurso apresentado pela coligação BH Segue em Frente, que apoia o candidato à reeleição, Márcio Lacerda, referente a propaganda veiculada no dia 30 de agosto deste ano, o relator dos processos, juiz Maurício Soares, levou em consideração os seguintes argumentos: “da análise do teor da propaganda eleitoral, verifica-se apenas o depoimento do candidato a prefeito, por meio do qual pede voto para os vereadores de sua coligação”.
Ainda segundo o juiz, “o uso regular e permitido pela legislação de nome e número do candidato majoritário não desvirtua a propaganda”. Soares também considerou que “não se depreende qualquer irregularidade no depoimento de deputado federal, já que não há vedação neste sentido, e por meio deste depoimento se intenta apenas angariar votos para os candidatos a vereadores da coligação, e não para o candidato a prefeito”.
A decisão da corte confirma o entendimento da Comissão de Propaganda Eleitoral da capital mineira.
*Com informações do TSE